Estudo de Impacto Ambiental é submetido ao TRF1 para contestar decisão que suspendeu licença prévia do projeto.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) apresentou, no sábado (14), ao desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) como parte de um recurso contra a decisão da 7ª Vara Federal no Amazonas. O recurso visa revogar a suspensão da licença prévia para a pavimentação do trecho da BR-319 entre os quilômetros 250,70 e 656,40, determinada pela juíza Maria Elisa Andrade em 25 de julho.
O estudo realizado pela Engespro aponta que os impactos ambientais da pavimentação podem ser mitigados por meio de medidas como o zoneamento territorial e a facilitação da passagem de fauna. O DNIT argumenta que, com estas medidas, os efeitos negativos podem ser controlados, permitindo a continuidade da construção da rodovia.
Além de reforçar a viabilidade ambiental, o DNIT defende que a pavimentação é crucial para o desenvolvimento regional, melhorando o acesso entre cidades-chave e promovendo a expansão das atividades rurais e florestais. O estudo também sugere que o projeto impulsionará o turismo ao melhorar o acesso a eventos culturais e religiosos e estimular o ecoturismo.
O documento recomenda uma colaboração mais estreita entre os municípios e o Estado para garantir que o transporte de mercadorias possa competir com o mercado externo. Também propõe a criação de um pacote integrado de atrações turísticas com o Parque Nacional Nascentes do Lago Jari como possível gestor dessa iniciativa.
O EIA sugere que órgãos como ICMBio e a Secretaria de Meio Ambiente do Amazonas (SEMA/AM) desempenhem papéis-chave no desenvolvimento de turismo sustentável, incluindo a criação dos “Portais da Amazônia” para informação e fiscalização de turistas.
Com base nos resultados do estudo, o DNIT solicitou a atribuição de efeito suspensivo ao recurso para reverter a decisão que paralisou o projeto. O órgão defende que os benefícios sociais e econômicos da pavimentação superam os impactos ambientais, que podem ser adequadamente mitigados, e aguarda a decisão do desembargador Flávio Jardim.
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