sexta-feira, 22 de novembro de 2024
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Disputa entre Apple e Gradiente pelo nome iPhone é suspensa no STF

Disputa entre Apple e Gradiente pela marca iPhone é suspensa no STF (Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Ministro Alexandre de Moraes pediu vista e tem até 90 dias para devolver processo; Apple está ganhando julgamento por 2 votos a 1

A disputa judicial entre Apple e Gradiente pela marca iPhone será prolongada no Supremo Tribunal Federal. O julgamento para definir quem tem direito sobre o nome foi suspenso após o ministro Alexandre de Moraes pedir vistas do processo. Com isso, a disputa judicial pode ficar até 90 dias sem movimentações.

No momento do pedido de vistas, a Apple contava com dois votos a favor e um voto contra — além de uma declaração de suspeição de Edson Fachin. Votaram a favor da empresa americana os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. O voto em defesa da Gradiente foi de Dias Toffoli, relator do caso.

Julgamento Apple x Gradiente será retomado em até 90 dias

De acordo com o regimento do STF, um processo que foi suspenso por pedido de vista deve ser devolvido em até 90 dias. Com isso, Alexandre de Moraes necessita retornar o julgamento com o seu voto até 7 de setembro. Todavia, pela data ser feriado, o prazo máximo para o julgamento ser retomado é 8 de setembro. O prazo original da votação encerraria na segunda-feira (12).

Na mudança do regimento do STF, se até o prazo final o processo não for devolvido, o julgamento é retomado automaticamente. Assim, outros ministros podem seguir com seus votos. No momento, o Supremo conta com dez membros e restam seis votos. Com a suspeição de Fachin, não haverá empate — que levaria a um voto de minerva da presidente da Corte, a ministra Rosa Weber.

Gradiente Iphone Neo One (Imagem: Divulgação)
Gradiente Iphone Neo One foi um dos dois Iphones da empresa brasileira (Imagem: Divulgação/Gradiente)

Ministro Dias Toffoli votou a favor da Gradiente

O único voto favorável à Gradiente veio do ministro Dias Toffoli, que é o relator do recurso pedido pela empresa brasileira. Toffoli justificou que a Gradiente “obteve o registro validamente expedido pelo INPI, consoante o disposto na legislação nacional, para a exploração exclusiva de seu sinal distintivo no Brasil”. Assim, o ministro defende que a empresa tem direito de usar a marca “Gradiente Iphone”.

Os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram contra o recurso da empresa brasileira. Para o primeiro, a proibição do nome “Iphone” pela Gradiente deve ser mantida. Já Barroso afirma que não há impedimentos para a empresa brasileira usar a marca “Gradiente Iphone”, somente o nome “Iphone” isolado. O Tecnoblog entrou em contato com o STF para entender a suspeição do ministro Edson Fachin, mas não teve resposta até a publicação.

*Com informações tecnoblog


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