Ministro do Supremo Tribunal Federal determinou a investigação de agentes públicos da Lava-Jato
Na decisão que determinou a anulação de todas as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), argumentou não ter havido nas investigações a preservação da chamada cadeia de custódia. O termo, de acordo com o Código de Processo Penal, se refere à manutenção da história cronológica dos vestígios coletados em locais de crimes, de seu reconhecimento até o descarte.
No despacho, o magistrado cita o acesso clandestino dos investigadores ao sistema Drousys, usado pelo setor de Operações Estruturadas da empresa para controlar os pagamentos de propina a autoridades e políticos, e ainda a falta de formalização de acordos de cooperação jurídica internacional, que devem ser estabelecidos pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), da Secretaria Nacional de Justiça.
Em diálogos reproduzidos na reclamação proposta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra decisões proferidas pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, na Operação Lava Jato, Toffoli menciona conversas entre os procuradores. Os trechos tornaram-se públicos durante a Operação Spoofing, quando um grupo de hackers teve acesso ao conteúdo armazenado em telefones de autoridades.
Nas mensagens, os procuradores discutem sobre reuniões com o Federal Bureau of Investigation (FBI), o departamento de inteligência e segurança americano. As tratativas com o órgão para que profissionais estrangeiros transmitissem ou recebessem dados teriam sido conduzidas pelos próprios, sem a formalidade do procedimento padrão e legal pelo DRCI, ligado ao Ministério da Justiça.
“(…) não foi encontrado registro de pedido de cooperação jurídica internacional ativo (apresentado por autoridade requerente brasileira) para fins de recebimento do conteúdo dos sistemas Drousys e My Web Day B. Os pedidos de cooperação que tiveram tal propósito foram passivos, ou seja, foram apresentados por autoridades estrangeiras para obtenção das informações que se encontravam em poder das autoridades brasileiras”, informou o DRCI.
As conversas dos procuradores reproduzidas na decisão de Toffoli desta quarta-feira também citam a suposta falta de cuidado durante o transporte das provas apreendidas. Os materiais, inclusive o sistema Drousys, teriam sido carregados pelos próprios procuradores em sacolas de supermercado.
“Jerusa, não quero me meter, mas levamos o drousys numa sacola de supermercado mesmo para Brasília. O que foi feito na SPEA (Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise), aí já é outra história, mas não acredito que tenham sido tão amadores…”, diz um dos diálogos.
Nos últimos anos, os ministros Ricardo Lewandowski, hoje aposentado, e Toffoli, que herdou o caso, já haviam anulado as provas em diversos processos, inclusive alguns que tinham Lula como réu. Essas decisões, contudo, eram tomadas caso a caso. Agora, a determinação vale para todas as ações.
“O reconhecimento da referida imprestabilidade deve ser estendido a todos os feitos que tenham se utilizado de tais elementos, seja na esfera criminal, seja na esfera eleitoral, seja em processos envolvendo ato de improbidade administrativa, seja, ainda, na esfera cível”, escreveu o ministro.
Em sua decisão, Toffoli também criticou a prisão do presidente, ocorrida em 2018 no âmbito da Lava-Jato. Para o ministro, ela poderia ser chamada de “um dos maiores erros judiciários da história do país”, mas “foi muito pior”. “Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais”.
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