quinta-feira, 21 de novembro de 2024
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Devendo meio milhão em ação trabalhista, casal de empresários é impedido de ir ao exterior

Bnews - Divulgação Reprodução
Bnews - Divulgação Reprodução

Casal de empresários foi impedido de seguir viagem para a Europa e teve passaportes retidos no Aeroporto de Guarulhos

Um casal de empresários gaúchos foi impedido de embarcar para o exterior, no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, em razão de uma dívida trabalhista de mais de R$ 500 mil. Em 10 de julho, segundo informações da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul, eles tentavam viajar para a Europa quando tiveram os passaportes retidos pela Polícia Federal. Os policiais federais cumpriram determinação da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, onde tramita um processo trabalhista contra uma clínica dentária de propriedade do casal, e retiveram os documentos.

A defesa do casal tentou que os passaportes fossem devolvidos ao casal ao ingressar com  habeas corpus com pedido de tutela de urgência para liberação dos passaportes e consequente embarque para o exterior. Segundo a defesa, haveria ilegalidade na retenção dos passaportes uma vez que houve recente penhora online de R$ 80,3 mil na conta corrente de uma das empresas do casal que tentava viajar.

O desembargador plantonista da Seção Especializada em Execução Carlos Alberto May lembrou que o caso está ligado a uma execução em ação trabalhista de 2005, com condenação no valor ainda não pago de R$ 541 mil. “ [É] importante referir que, compulsando os autos da ação principal, verifico que todas as tentativas de execução contra a empresa demandada e seus  sócios,  ora  pacientes,  resultaram  infrutíferas,  não  havendo  sequer  garantia  de execução até o momento”, diz o desembargador.

O magistrado ainda citou decisão recente do  Supremo Tribunal Federal,  na Ação  Direta  de Inconstitucionalidade 5941, que autoriza o juiz a determinar  medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial: apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Passaporte, a  suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública, por exemplo.

“Ora, como referido, dados os elementos que permeiam a lide principal e os fatos demonstrados pelos termos da petição inicial, tenho que a suspensão dos passaportes dos pacientes tem o potencial de assegurar  o cumprimento da obrigação gerada na ação trabalhista, à qual os executados vem se furtando há tempos, sem apresentar solução definitiva, embora reste claro que detenham meios patrimoniais para tanto”, decidiu o desembargador.

A defesa do casal ingressou com agravo regimental contra a decisão. O recurso foi apreciado pelo desembargador relator João Alfredo Borges Antunes de Miranda, que também negou o pedido de devolução dos passaportes.

*Com informações bnews


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