O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reconsiderou decisão anterior e restabeleceu a condenação de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos no município de Indianópolis (MG).
A mudança ocorreu após o acolhimento de embargos de declaração infringentes apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Com isso, foram negados os recursos de apelação e mantida a sentença condenatória de 1ª instância para os dois réus do processo.
O magistrado também determinou a expedição dos mandados de prisão. A decisão, tomada de forma monocrática, será submetida ao plenário da Câmara Criminal na próxima semana.
Entenda o contexto jurídico
Em decisão anterior, o desembargador havia considerado a existência de um suposto “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima — argumento contestado pelo Ministério Público.
No recurso apresentado na segunda-feira (22), o MPMG reforçou que, pela legislação brasileira, menores de 14 anos são incapazes de consentir em relações sexuais, tornando irrelevante qualquer alegação de consentimento.
O procurador André Ubaldino classificou a fundamentação anterior como preocupante, especialmente pela menção à experiência sexual prévia da vítima.
Atuação técnica do Ministério Público
A promotora Graciele de Rezende Almeida destacou que a repercussão nacional do caso não influenciou a atuação do órgão, que segue critérios técnicos e legais.
Segundo ela, o MPMG atua diariamente na defesa de crianças e adolescentes e acompanha a vítima, que recebe assistência especializada.
Próximos passos no tribunal
Embora a decisão tenha sido tomada individualmente pelo relator, o caso será analisado pelo colegiado da 9ª Câmara Criminal.
A retomada da condenação reforça o entendimento consolidado de que, em casos envolvendo menores de 14 anos, o consentimento não tem validade jurídica.
Por ora, a sentença condenatória permanece em vigor e os mandados de prisão já foram expedidos.
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