17/08/2025
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Desembargador se envolve em acidente e se recusa a fazer bafômetro

Desembargador
Foto reprodução

Durante a abordagem policial, Demétrius afirmou ser desembargador e disse que queria apenas “ir para casa”.

O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Demétrius Gomes Cavalcanti, se envolveu em um acidente de trânsito na noite desta sexta-feira (21/3), na altura da QL 18, no Lago Sul, em Brasília. O veículo conduzido por ele colidiu na traseira de outro carro, causando danos materiais. Apesar do impacto, não houve registro de feridos.

De acordo com testemunhas, após a batida, o desembargador desceu do carro e uma mulher que o acompanhava assumiu a direção do veículo. Quando a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) chegou ao local, Demétrius recusou-se a realizar o teste do bafômetro. Além disso, ele e sua acompanhante teriam discutido com a condutora do outro veículo envolvido na colisão. Os dois alegaram que a motorista estava bem e que não havia necessidade de registro do incidente na delegacia.

Durante a abordagem policial, Demétrius afirmou ser desembargador e disse a um dos agentes que queria apenas “ir para casa”. O diálogo foi gravado pelos policiais.

Legislação e consequências

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê punições severas para quem dirige sob efeito de álcool. O artigo 306 da legislação determina pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão da carteira de habilitação, para motoristas flagrados nessa situação.

Além disso, a recusa ao teste do bafômetro pode ser enquadrada como crime de abuso de autoridade, especialmente quando envolve figuras públicas ou agentes do Estado.

No entanto, no caso do desembargador, ele não poderia ser preso em flagrante devido às prerrogativas previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O artigo 33, inciso II, da legislação estabelece que magistrados não podem ser detidos por crimes afiançáveis. A embriaguez ao volante, segundo a lei, é um delito passível de fiança, o que impede a condução coercitiva do desembargador sem autorização do presidente do TJDFT ou do Conselho Especial da Corte.


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