O TCE-AM determinou que o prefeito se manifeste no prazo de cinco dias úteis sobre a demissão em massa
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de Humaitá após a edição de um decreto municipal que suspendeu, por período indeterminado, os contratos de servidores temporários da rede municipal de ensino. A decisão foi proferida no dia 29 de dezembro de 2025 e trata do Decreto Municipal nº 254/2025, assinado pelo prefeito Dedei Lobo.
A representação foi apresentada por um morador que questiona a legalidade do ato administrativo que suspendeu os contratos de profissionais vinculados à Secretaria Municipal de Educação (Semed), sob a justificativa do período de férias e recesso escolar. Segundo o documento, a medida causou preocupação entre os trabalhadores por não indicar qualquer previsão de retorno às atividades e aos pagamentos.

No despacho de admissibilidade, o TCE-AM reconheceu que a representação preenche os requisitos legais e decidiu ouvir a Prefeitura de Humaitá antes de deliberar sobre o pedido de suspensão imediata do decreto. O tribunal determinou a notificação do município para que se manifeste no prazo de cinco dias úteis sobre os questionamentos apresentados.
Segundo a representação encaminhada ao TCE-AM, a suspensão dos contratos ocorreu “por período indeterminado de recontratação”, o que teria provocado a interrupção do pagamento de salários, caracterizados no documento como “verba alimentar”. O texto ainda aponta que a medida “descaracteriza o contrato temporário e configura uma ‘rescisão branca’ para evitar o pagamento” de direitos trabalhistas.
O Portal já havia noticiado que a Prefeitura de Humaitá oficializou a demissão em massa de servidores da educação em plena véspera das festas de fim de ano. Conforme apuração com base em documentos publicados no Diário Oficial, a medida atingiu 622 trabalhadores ligados à estrutura da educação municipal.

Do total de servidores afetados, 326 foram contratados por meio dos Processos Seletivos Simplificados dos Editais nº 002/2024 e nº 001/2025, enquanto outros 296 possuíam diferentes tipos de vínculo temporário. Entre os profissionais estão professores, cuidadores educacionais, auxiliares de desenvolvimento infantil, serventes, merendeiros, monitores de transporte escolar, pedagogos e agentes de portaria, categorias consideradas essenciais para o funcionamento das escolas da rede pública.

Ao analisar o pedido cautelar, a Presidência do TCE-AM destacou que, apesar da gravidade das alegações, é necessário ouvir a Prefeitura de Humaitá para garantir o contraditório e a ampla defesa antes de qualquer decisão sobre a suspensão do decreto. Após a manifestação do município, o processo retornará ao relator para nova análise.
*Fonte portaltucuma
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