O placar, até o momento, está em 5 a 1 a favor da anulação da lei.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está no centro de um debate sobre a validade de uma lei do estado do Amazonas que exige que concessionárias de energia avisem os consumidores com dez dias de antecedência antes de realizarem vistorias nos medidores de energia. A ação, movida pela Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica), busca derrubar a Lei Estadual nº 5.797/2022, alegando que a medida favorece práticas ilegais, como o furto de energia, conhecido popularmente como “gato”. O placar, até o momento, está em 5 a 1 a favor da anulação da lei.
O ministro Edson Fachin votou contra a maioria, defendendo a manutenção da norma. Em contrapartida, o relator do caso, ministro Luiz Fux, posicionou-se pela anulação, destacando que apenas o Congresso Nacional teria competência para legislar sobre o tema.
Contexto da Lei e as Alegações da Abradee
A lei, que foi sancionada em 2022, após aprovação na Assembleia Legislativa do Amazonas, foi proposta pelos deputados Sinésio Campos (PT), Carlinhos Bessa (PV) e pelo ex-deputado Dermilson Chagas. O objetivo da norma é proteger os direitos dos consumidores, garantindo que eles sejam informados com antecedência sobre qualquer inspeção nos medidores de energia, que geralmente visa verificar possíveis irregularidades ou fraudes no consumo.
Contudo, a Abradee argumenta que a lei estadual, ao impor um aviso prévio de dez dias para vistorias, acaba por beneficiar aqueles que praticam o furto de energia. Na visão da associação, o prazo estabelecido seria suficiente para que consumidores envolvidos em ligações clandestinas pudessem desmontar ou ocultar as fraudes, dificultando a fiscalização e o combate ao “gato”.
Com base nessa premissa, a Abradee ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, pedindo que a Lei nº 5.797/2022 fosse anulada. Em agosto de 2023, o ministro Fux votou a favor da anulação, citando a jurisprudência recente do STF, que invalidou uma lei semelhante no estado de Rondônia.
Divergência de Fachin: Defesa do Consumidor
Contrariando o relator, o ministro Edson Fachin apresentou um voto divergente, no qual defendeu a validade da lei amazonense. Para Fachin, a norma estadual está alinhada com a proteção dos direitos dos consumidores, que é um princípio garantido pela Constituição Federal. Ele destacou que a legislação se insere no campo da regulamentação de relações de consumo, uma área em que os estados podem legislar em paralelo à União.
Para ele, a exigência de aviso prévio contribui para a defesa do consumidor e para um relacionamento mais equilibrado entre empresas e usuários de serviços essenciais.
Posicionamento dos Demais Ministros
Além de Fux, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin já votaram a favor da anulação da lei. Alexandre de Moraes, que havia pedido vista no processo, seguiu o entendimento do relator e defendeu que, de acordo com a Constituição, apenas o Congresso Nacional pode legislar sobre concessões de serviço público, como a distribuição de energia elétrica.
O julgamento, que ocorre em formato virtual, ainda não foi concluído. Quatro ministros ainda precisam se manifestar, e a votação está prevista para terminar na próxima sexta-feira, 27.
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