segunda-feira, 7 de julho de 2025
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Com vetos, Lula sanciona lei da reoneração da folha

O presidente Lula. Foto: Evaristo Sá/AFP
O presidente Lula. Foto: Evaristo Sá/AFP

A sanção acontece no prazo limite estabelecido pelo ministro Cristiano Zanin para um acordo sobre o tema entre o Congresso e o governo

O presidente Lula (PT) sancionou, com vetos, nesta segunda-feira a lei que estabelece a transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores e prefeituras de até 156 mil habitantes.

A sanção de Lula acontece no prazo limite estabelecido pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, para um acordo sobre o tema entre o Congresso e o governo. Um dos vetos foi no trecho que destinava à Advocacia-Geral da União e ao Ministério da Fazenda recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança.

Segundo o texto, de 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta. Durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), comemorou o que chamou de “consenso alcançado”. “Representa uma solução muito favorável para os setores da economia e, principalmente, para os municípios brasileiros, que passam a contar com uma medida muito relevante ao equilíbrio das contas públicas”, disse.

Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.


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