01/08/2025
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Cobrança indevida: ANEEL oficializa devolução de ICMS embutido nas contas de luz

ANEEL
Foto reprodução

Desconto será aplicado automaticamente nas tarifas pelos próximos 12 meses.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (22), a regulamentação definitiva para que consumidores recebam de volta valores pagos a mais nas contas de luz devido à cobrança indevida de tributos. A medida diz respeito a créditos tributários acumulados pelas distribuidoras de energia que ganharam na Justiça o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins.

A devolução ocorrerá por meio de descontos nas tarifas de energia elétrica ao longo dos próximos 12 meses. A metodologia aprovada segue um procedimento já adotado de forma provisória desde 2021, mas agora se torna norma oficial com base na Consulta Pública nº 5/2021 e na Lei nº 14.385, de 2022.

Segundo a ANEEL, a restituição será feita de forma difusa — ou seja, não individualizada — e se aplicará a todos os consumidores, independentemente de quem entrou com ações judiciais para cobrar o valor de volta. Para isso, as distribuidoras deverão comunicar à agência, com 45 dias de antecedência do novo ciclo tarifário, os valores de ICMS pagos, os montantes recuperados judicialmente e os repasses já realizados aos consumidores.

A projeção do valor a ser restituído será atualizada pela taxa Selic. Eventuais diferenças entre o valor estimado e o efetivamente devolvido serão ajustadas no cálculo tarifário do ano seguinte.

A decisão busca corrigir uma distorção histórica. Desde 2005, a ANEEL não inclui tributos como PIS/Pasep, Cofins e ICMS na composição da receita requerida das distribuidoras, embora elas tenham continuado repassando esses valores nas contas dos consumidores. Com a vitória na Justiça, muitas empresas passaram a acumular créditos tributários — mas a maioria não os repassava aos usuários, exceto em casos de decisão judicial individual.

Em resposta, a ANEEL vinha, desde 2021, aplicando uma regra transitória para viabilizar a devolução, por meio do Despacho nº 361/2021. Agora, com a regulamentação oficializada, a expectativa é que a redução tarifária se torne mais clara e justa para a população.

A agência também determinou que, nos casos em que os créditos tenham sido devolvidos em duplicidade — tanto diretamente quanto na composição da tarifa —, as distribuidoras deverão realizar os ajustes nas faturas e indicar no boleto o valor que corresponde à devolução do imposto.


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