Com a prisão, o cantor foi inicialmente condenado a 9 anos e 6 meses de prisão em regime fechado, além de 611 dias-multa.
O cantor de forró Ailton Lima Picanço, preso em fevereiro de 2024, foi parcialmente absolvido pelas acusações de tráfico de drogas e posse ilegal de armas de fogo e munições, conforme informações do Amazonas Direito. A decisão foi tomada após um julgamento no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que revisou as acusações que envolviam o cantor e o narcotraficante Rafael Brasil, o “Rafinha”. Ailton, conhecido por sua carreira musical, foi flagrado em Manaus com 30 kg de maconha, do tipo skunk enquanto realizava a entrega da droga a Rafinha. A droga foi avaliada em cerca de R$ 200 mil, de acordo com a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM).
A prisão foi realizada durante operação policial. O homem foi detido quando dirigia uma caminhonete na avenida Max Teixeira, no bairro Cidade Nova, situado na zona norte de Manaus.
⏯️ Cantor de forró é preso com drogas avaliadas em R$ 200 mil.
— Metrópoles (@Metropoles) February 5, 2024
Ailton Lima Picanço foi flagrado pela polícia de Manaus no momento em que fazia uma entrega de 30 quilos de entorpecentes para um traficante.
Leia na coluna de @OliveiraFabia_: https://t.co/VpVvyEtIfE pic.twitter.com/o65QX302NL
Com a prisão, o cantor foi inicialmente condenado a 9 anos e 6 meses de prisão em regime fechado, além de 611 dias-multa. Essa condenação foi estabelecida pelo Juízo da 4ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Manaus. No entanto, a defesa de Ailton, representada pelo advogado João Lira, recorreu da decisão, o que levou o caso ao Tribunal de Justiça do Amazonas.
Revisão do Caso
O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, relator do processo no TJAM, analisou o recurso e concluiu que, embora o crime de tráfico de drogas fosse confirmado com base nos depoimentos dos agentes policiais e nas evidências periciais, a acusação de posse de munições e carregadores de armas de uso restrito não possuía provas suficientes para vincular Ailton a essas infrações.
A acusação de tráfico de drogas, conforme o artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006, foi mantida, pois os laudos periciais e os depoimentos dos policiais reforçaram a versão de que o cantor estava envolvido na entrega do entorpecente. No entanto, o tribunal concluiu que as provas sobre a posse de material bélico eram frágeis e não sustentaram a acusação. Como resultado, Ailton Lima Picanço foi parcialmente absolvido dessa acusação.
Mudança na Sentença
Com a decisão, a pena do cantor foi reduzida para 6 anos de reclusão, representando uma diminuição significativa em relação à sentença original. No entanto, apesar da revisão, Ailton não obteve o direito de aguardar a decisão final em liberdade, uma vez que o tribunal negou o pedido de apelação da defesa, mantendo o cantor preso até que a sentença definitiva seja proferida.
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