segunda-feira, 8 de julho de 2024
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Braga e Amazonas Energia travam disputa judicial e nas redes sociais

O conflito entre decisões judiciais gerou ‘guerra de versões’ sobre o uso dos novos medidores de energia elétrica no estado.

O conflito entre decisões judiciais gerou ‘guerra de versões’ sobre o uso dos novos medidores de energia elétrica no estado. A concessionária Amazonas Energia afirma que nada a impede de instalar os equipamentos, e o senador Eduardo Braga (MDB), que moveu uma ação para barrar a troca dos medidores, afirma que a empresa descumpre decisão judicial.

O conflito ocorreu após a juíza Naira de Oliveira Norte, da 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, arquivar, em novembro de 2022, uma ação na qual Braga tentava proibir os novos medidores. Na mesma decisão, a magistrada revogou uma liminar concedida pela desembargadora Socorro Guedes em outubro que impedia a troca dos medidores.

Na última quinta-feira (19), após ser acionado pelos advogados de Braga, o desembargador Elci Simões afirmou que a decisão de Socorro Guedes “está em pleno vigor, diante da inexistência de ordem do Tribunal de Justiça em sentido contrário”. Conforme Elci, o arquivamento da ação não tem poder de revogar decisão proferida em recurso.

O entendimento se amolda à decisão de Naira Norte que revogou a decisão de Socorro Guedes. “A legislação em vigor e a jurisprudência reconhecem que a sentença de extinção sem resolução do mérito não pode causar a perda do objeto do agravo de instrumento, muito menos tem poder de revogar antecipação de tutela recursal deferida em anterior recurso”, afirmou Elci.

No domingo (22), em nota divulgada nas redes sociais, a Amazonas Energia afirmou que entende não haver mais decisão que a impeça de continuar a trocar os medidores. Segundo a empresa, os recursos apresentados por Braga se perderam no momento em que a juíza extinguiu e arquivou a ação manejada por ele em primeira instância.

Medidor de energia externo
Medidor de energia externo envia informações de consumo ao medidor colocado na parede ou mureta do consumidor (Foto: Amazonas Energia/Divulgação)

“Os recursos incidentais ao ajuizamento da ação popular extinta perderam o seu objeto no momento em que fora prolatada sentença de extinção do processo. Se o processo originário foi extinto, os recursos incidentais anteriores relacionados ao mesmo igualmente não subsistem mais”, diz a nota da Amazonas Energia.

“Neste contexto de inexistência de decisão judicial posterior à extinção da ação popular que impeça, de forma expressa, a instalação dos novos medidores, não há qualquer óbice ao prosseguimento da instalação desses, considerando que são autorizados pela Aneel e tem comprovação, de forma científica, da melhor eficiência no serviço prestado à população”, diz outro trecho.

Em nota divulgada nesta terça-feira (24), Braga afirmou que a concessionária ignora seus clientes e a Justiça amazonense. “A Amazonas Energia vira as costas também para a Justiça ao informar, por meio de nota oficial, que desconsidera a decisão do desembargador Elci Simões de Oliveira (…) de manter a proibição de instalação dos novos medidores”, disse Braga.

“No entendimento do magistrado, ainda vigora a decisão que suspendeu a instalação do SMC, proferida em segunda instância pela desembargadora do TJAM, Socorro Guedes. Portanto, decisão judicial se cumpre. Os novos medidores não podem ser instalados”, afirmou Braga em outro trecho da nota.

Com informações amazonasatual

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