sexta-feira, 22 de novembro de 2024
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Aterro próximo ao Aeroporto Eduardo Gomes é risco à aviação, afirma MPC

MPC aponta, em laudo técnico, que proximidade do aterro com o cone de aproximação do aeroporto, que deveria estar a pelo menos 20 quilômetros de distância, se encontra a 19 quilômetros (Davi Brito/Divulgação)

Autor da representação do MPC-AM, o procurador Ruy Marcelo afirma que nova lixeira pública está um quilômetro dentro da área de segurança do aeroporto; Vinci AirPort diz que não foi acionada pelos órgãos de controle

O Ministério Público de Contas  (MPC) demonstrou preocupação com possíveis danos ao tráfego aéreo no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes (Manaus Airport) em virtude da instalação do aterro sanitário da empresa Ecomanaus, administrado pela Marquise Ambiental, na BR-174,  Zona Oeste de Manaus. Segundo o procurador, Ruy Marcelo, o empreendimento invade um quilômetro da área de manobra para pousos e decolagens. A Vinci Airport disse que não foi consultada sobre o projeto da nova lixeira. 

O procurador é autor da representação acolhida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) que culminou na decisão do conselheiro Mário Mello de suspender as licenças de instalação e operação da obra que está em fase final. Ruy Marcelo disse que pretende analisar a razoabilidade dos argumentos apresentados pelo Instituto de Proteção Ambiental (Ipaam) no processo da Corte de contas. O órgão tem 15 dias para se pronunciar.

O membro do MPC afirmou, no entanto, que não restam dúvidas sobre a veracidade das denúncias recebidas pelo órgão. Os laudos ambientais produzidos por técnicos do MPC teriam contribuído para a representação que aponta riscos à bacia hidrográfica do Tarumã, além de indicar a proximidade com o cone de aproximação do aeroporto, que de acordo com o procurador, deveria estar a pelo menos 20 quilômetros de distância e se encontra a 19 quilômetros.

‘Muitos urubus’

“[O aterro] é outro risco à navegação aérea diante da falha operacional atrair aves para essa zona a mesma empresa garantia que na AM-010 não haveria isso, que os resíduos seriam instantaneamente pesados e aterrados e o que se vê é aquela montanha com muitos urubus, e claro, a comunidade tem muito receio de que muito embora haja estudo de impacto ambiental isso seja um risco incontornável e que possa realmente trazer danos”, declarou o procurador. 

A denúncia de moradores do entorno do igarapé do Leão foi o que, segundo Ruy Marcelo, levou o MPC a investigar as circunstâncias da concessão das licenças para a Ecomanaus. O procurador rebateu o argumento do presidente do Ipaam, Juliano Valente, que nessa semana afirmou que o aterro não está situado em uma Área de Proteção Ambiental (APA).

Para ele fica claro, segundo  o código florestal brasileiro, que as áreas no entorno de cursos d’água são passíveis de preservação permanente. O procurador afirmou que cabe ao município planejar o destino dos resíduos e isso precisa ser feito mediante concorrência pública, a não ser por um motivo emergencial. 

“Por mais que seja um projeto com salvaguardas quanto ao risco de degradação do solo e das águas, não ficamos convencidos, principalmente porque o aterro para a cidade de Manaus tem que ter sua localização e concepção planejada pelo município. Compete à prefeitura definir um novo aterro. É isso que o Tribunal de Contas vem tratando em mais uma decisão. O TCE-AM vem dizendo que o município planeja um novo sistema, nova infraestrutura para a cidade de Manaus e isso até o momento não foi apresentado e o que temos é a Marquise, que prestou ou presta serviços na AM 010 ser o empreendedor que vai atender a cidade de Manaus. Só que do ponto de vista jurídico não funciona assim”, completou Ruy Marcelo. Imagens de drone do aterro mostram a obra quase concluída (Foto: Márcio Silva)

Imagens de drone do aterro mostram a obra quase concluída (Foto: Márcio Silva)

Disputa antiga

A construção do aterro é motivo de briga judicial há pelo menos 8 anos. Em 2009, na gestão do então prefeito Amazonino Mendes, foi iniciado o processo de licenciamento do projeto pela Marquise Ambiental, chegando a ter a obra autorizada em 2012, na gestão do ex-prefeito Arthur Virgílio Neto.  Em 2015, porém, as licenças foram contestadas pelo procurador da República, Rafael Rocha, por meio de representação. Ele argumentava que a construção do aterro, sem a realização de todos os estudos ambientais, representava grave ameaça ao meio ambiente, especialmente, por conta do risco ao lençol freático. 

Além disso, Rafael Rocha alegou que a licença prévia, autorizada pelo município, foi emitida quase um ano após a licença de instalação, que por sua vez foi de autoria do estado, o que não poderia ocorrer.   

A obra ficou paralisada até 2021, quando a Marquise, agora com o nome Ecomanaus, obteve a autorização de instalação do aterro sanitário junto ao Ipaam e mais recentemente, em maio deste ano, a empresa conseguiu a licença para operação do aterro, última etapa para início das atividades.

Em entrevista a TV A CRÍTICA, na quinta-feira, o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), declarou que para mudar o aterro para outro local precisaria de R$ 90 milhões por ano para arcar com os custos logísticos da operação. Segundo ele, a prefeitura pretende trabalhar para a despoluição da área onde está o atual lixão (AM-010) para obter água potável e energia a partir do chorume e do gás metano, além de construir uma usina fotovoltaica. Com o projeto para ampliação do local ele pretende estender a vida útil em 20 anos.

Empresa contesta

Ao contrário do que diz o procurador, a Marquise Ambiental afirmou por meio de nota que o Centro de Tratamento e Transformação de Resíduos da Marquise Ambiental não está em área de influência do aeroporto, diferentemente do atual aterro.

A empresa afirmou ainda que não existe igarapé dentro da área do Centro de Tratamento e Transformação de Resíduos. “O igarapé do Leão não sofre nenhuma influência do Centro de Tratamento e Transformação da empresa”. 
 
O posicionamento, no entanto, contraria o próprio Relatório de Impacto Ambiental (Rima) apresentado ao Ipaam como parte do licenciamento,  onde cita que “na área em estudo existe um pequeno igarapé que corta a propriedade de norte a sul”.

Nas imagens de satélite anexadas ao Rima é possível ver  ainda  proximidade de outros cursos d’água, em especial o igarapé do Leão, que fica a cerca de 100 metros da área onde está sendo construído o  empreendimento. Além do risco do chorume resultante da decomposição dos resíduos podem resultar na poluição dos mananciais superficiais e subterrâneos.

.Imagens de satélite anexadas ao RIMA mostram a confluência de igarapés na região do aterro em destaque em vermelho (Foto: Reprodução)

Imagens de satélite anexadas ao RIMA mostram a confluência de igarapés na região do aterro em destaque em vermelho (Foto: Reprodução)

Na semana passada,  A CRÍTICA mostrou imagens de drone que constatam que a nascente do igarapé que passava por dentro do terreno, conforme o Rima, não existe mais.

Aeroporto não foi acionado

Em nota, a Vinci Airport informou que não foi questionada por nenhum órgão público ou privado  sobre a localização do novo aterro sanitário e suas eventuais implicações na aviação civil. Disse que as informações de que dispõe, no momento, são inconclusivas para emitir parecer sobre esse assunto. “Ressalta-se, no entanto, que, além da localização do aterro sanitário, é importante que seja analisada como será feita a gestão dos resíduos, tendo em vista a atração da fauna para se reduzir os riscos para a aviação”, disse a empresa concessionária do aeroporto de Manaus.

O A CRÍTICA solicitou esclarecimentos do Ipaam a respeito dos estudos sobre a influência do aterro sanitário na malha aérea de Manaus. O órgão reiterou a informação que já havia dado na semana passada quando disse que a construção e liberação do licenciamento ambiental do empreendimento está em processo há 14 anos e que, durante esse período, todos os aspectos ambientais exigidos foram monitorados e tiveram sua execução acompanhada pelo instituto. 

O Ipaam destacou ainda que é o primeiro e único aterro sanitário totalmente dentro dos parâmetros estabelecidos pelas leis ambientais do país no  Amazonas e qualquer suposição de irregularidade na sua construção ou atividade é descartada pelo órgão.

Externalidades

O biólogo e doutor em ecologia e conservação e mestre em ciências florestais e ambientais pela  Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Rogério Fonseca, lembra que toda vez que o empreendimento apresenta uma externalidade, ou seja, causa algum dano à saúde humana ou ao meio ambiente, a política nacional do meio ambiente, por meio do licenciamento ambiental, cobra das instituições públicas que elas intervenham em favor da coletividade e, portanto, realizem uma avaliação da externalidade, ou seja, desse dano ou dessa poluição que está sendo eventualmente ocasionada pelo empreendimento.

Em relação às licenças ambientais concedidas a Ecomanaus, ele avalia que não houve falhas quanto aos requisitos cobrados pelo Ipaam, mas segundo ele, cabiam outras avaliações, justamente para medir os possíveis impactos das operações do aterro sanitário na malha aeroviária. 

Rogério pondera que nenhum aterramento de corpos d’água é permitido sem que seja realizada a devida drenagem, pois eles possuem valor financeiro, ambiental e ecossistêmico incalculável. Para ele, fica claro que existe uma quantidade expressiva de igarapés no local do novo aterro. Por isso, qualquer externalidade, lixiviação ou aterramento que tenha gerado alguma sedimentação no corpo d’água e tenha resultado em água turva ou água merece atenção especial e acompanhamento por parte das instituições responsáveis pelo comando e controle da gestão ambiental.

“As reflexões que eu trago é que precisamos ter uma maior atenção porque essas regiões de formação geológica muito arenosa acabam sendo a porta de entrada de reposição dos aqüíferos. Lembrando que essa parte mais arenosa aqui de Manaus, entre Manaus Presidente Figueiredo tem uma formação geológica alter do chão que tem reposição do aqüífero que compõm toda essa área”, pontuou o biólogo.


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