24/01/2026
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Anvisa proíbe marca de azeite e recolhe produtos alimentícios

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Anvisa

O óleo da fabricante Terra das Oliveiras era vendido em plataformas online e deve ser apreendido

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, importação e comercialização do azeite de oliva extravirgem da marca Terra das Oliveiras, em decisão publicada na quarta-feira 21.

Segundo a Anvisa, o produto tem origem desconhecida e aponta como importadora uma empresa que encerrou as atividades em janeiro de 2025. O azeite era vendido em plataforma online e deverá ser apreendido, por representar risco à segurança do consumidor.

A agência também determinou o recolhimento de lotes de sal grosso e de doce de leite, após resultados insatisfatórios em testes de qualidade. O sal grosso da marca Marfim, lote 901124, apresentou nível de iodo abaixo do exigido. O mineral é essencial para prevenir doenças como o bócio e é adicionado ao sal no Brasil desde a década de 1940.

Já o doce de leite em pedaços da marca São Benedito foi reprovado em teste de qualidade, não tinha lote identificado e apresentou quantidade insuficiente de ácido sórbico, conservante que evita a proliferação de microrganismos. A Anvisa determinou a suspensão das vendas e o recolhimento de todos os produtos do tipo.

Outras proibições da Anvisa

Também nesta semana, A Anvisa proibiu a venda do suplemento alimentar Glicopill, comercializado em cápsulas e anunciado como capaz de equilibrar a glicemia de forma “saudável”. Além da proibição, a Anvisa determinou a apreensão do produto e o fim da fabricação, da distribuição, da importação, da propaganda e do uso em todo o país.

A medida foi tomada depois de a agência identificar propagandas do suplemento em plataformas de venda na internet. No site oficial, o Glicopill era anunciado como “a fórmula mais eficiente para controle da diabetes”.

Segundo a Anvisa, o produto infringe diversas normas sanitárias, entre elas a ausência de registro, rotulagem irregular e falta de aprovação sanitária.

O descumprimento de normas sanitárias pode resultar em advertência, multa que varia de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, apreensão e inutilização do produto, além da suspensão da fabricação, da venda e de propaganda, conforme a Lei nº 6.437/1977.


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