Moraes destacou ainda que, se a interpretação fosse mais restritiva, magistrados não poderiam sequer manter aplicações financeiras.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou, nesta quarta-feira (4), que magistrados não estão impedidos de receber valores por palestras nem de possuir participação societária em empresas privadas, desde que cumpram as restrições previstas na legislação. A declaração foi feita durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6293 e 6310, que discutem dispositivos de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o uso de redes sociais por integrantes do Judiciário.
Moraes diz que limites já estão previstos na Constituição e na Loman
Segundo o ministro, a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) já estabelecem regras claras sobre o que é permitido ou proibido aos juízes. Para situações não previstas nessas normas, o Código Penal deve ser utilizado como referência, conforme entendimento do próprio CNJ.
“O magistrado pode receber por palestras e pode ser acionista. A Constituição admite exceções previstas em lei, e a Loman veda apenas que o juiz seja sócio dirigente”, afirmou Moraes ao apresentar seu voto.
Ele destacou ainda que uma interpretação mais rígida impediria magistrados de manter aplicações financeiras ou investir em ações, o que considerou incompatível com a realidade econômica atual.
Participação societária não impede atuação judicial
Moraes ressaltou que a simples condição de acionista não compromete a imparcialidade do juiz. O impedimento ocorre apenas quando há conflito direto de interesses ou quando o magistrado exerce função de gestão na empresa.
“Se assim não fosse, nenhum juiz poderia ter ações de banco e julgar causas relacionadas ao sistema financeiro”, completou.
Toffoli reforça entendimento
Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli também se manifestou, afirmando que magistrados têm direito a rendimentos provenientes de heranças, propriedades rurais ou participação societária, desde que não exerçam administração direta.
“Há magistrados que são fazendeiros, donos de empresas ou herdeiros de ações. Desde que não administrem, têm direito aos dividendos”, disse.
ADIs questionam resolução do CNJ
As ações foram apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que alegam que a norma do CNJ impõe restrições excessivas à liberdade de expressão dos magistrados, especialmente no uso de redes sociais.
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