sexta-feira, 22 de novembro de 2024
Pesquisar

Aleam aprova incorporação dos convênios ICMS à legislação tributária do Estado

Foto Reprodução

Medida atende decisão do STF. Dos 24 convênios aprovados, quase a totalidade trata apenas sobre mera prorrogação de benefícios fiscais que já são usufruídos pelos contribuintes há anos, alguns em vigência

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, nesta quinta-feira (11), o Projeto de Lei (PL) n° 409/2023, que incorpora à legislação tributária do Estado do Amazonas 24 Convênios ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A proposta tramitou em regime de urgência na Casa Legislativa e teve como relatores os deputados Delegado Péricles (PL) e Adjuto Afonso (UB).

A medida atende decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 14 de fevereiro de 2020, que determina que todos os convênios celebrados pelo Confaz, que concedem benefícios fiscais, têm natureza autorizativa e, portanto, devem ser submetidos às Casas Legislativas para apreciação dos parlamentares.

“Tal medida, além de cumprir a mencionada decisão do STF, visa a respeitar os princípios da legalidade tributária e da transparência fiscal, bem como os ditames da Constituição Federal, que determina que benefícios fiscais dependem de lei específica para veiculação de quaisquer desonerações tributárias”, justifica um dos trechos do projeto.

Os 24 Convênios ICMS incluídos na legislação amazonense foram avaliados em nove reuniões realizadas pelo CONFAZ. Os itens foram aprovados de forma unânime pelos 27 Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal. Entre os convênios aprovados estão o 224/17, “que autoriza as unidades federadas a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica”.

O projeto também fixa uma base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum, Gás Liquefeito de Petróleo e operações com diesel. Além de conceder “isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal” por meio do Convênio ICMS 141/22.

“Esclareço que a quase totalidade dos convênios que se pretende incorporar versa sobre mera prorrogação de benefícios fiscais que já são usufruídos pelos contribuintes há anos, alguns em vigência há décadas”, afirma mensagem governamental 022/2023 encaminhada à Casa Legislativa.

De acordo com a Coordenação de Apoio e Desenvolvimento da Atenção Básica (Coad), os Convênios ICMS são normas complementares das leis, convenções internacionais e dos decretos e tratados, que juntos integram a legislação tributária.

*Com informações todahora


Descubra mais sobre Manaustime

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

📲 Mantenha-se informado! Siga o CANAL DO MANAUSTIME NO WHATSAPP e receba as principais notícias diretamente no seu dispositivo. Clique e não perca nada!

Deixe o seu Comentário

Aleam aprova incorporação dos convênios ICMS à legislação tributária do Estado

plugins premium WordPress