Nos locais, havia oito pessoas esperando atendimento por mais de 40 minutos em todas as agências.
Três agências bancárias localizadas no bairro Alvorada, zona centro-oeste da cidade, foram autuadas pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) na manhã desta segunda-feira (09/12) por descumprirem a Lei n.º 5.867/2022. A ação ocorreu durante uma fiscalização de rotina do órgão. No momento da autuação, havia oito pessoas esperando atendimento por mais de 40 minutos em todas as agências.
Duas, das três instituições bancárias, não estavam com os guichês preenchidos e com atendimentos. No local, as três agências não tinham relógio em local visível e nem disponibilizavam aparelho telefônico convencional de fácil acesso para os clientes realizarem denúncias. Em um dos três bancos, a máquina de emitir as senhas estava desligada, obrigando os clientes a aguardarem em fila sem ter como constatar o tempo de chegada e término de atendimento.
O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, ressalta a importância da aplicação da Lei das Filas em relação ao tempo máximo de espera e enfatizou as sanções para as agências que não respeitarem a legislação.
“É crucial que o tempo do consumidor seja respeitado. A nova Lei das Filas considera o tempo como um valor jurídico, ou seja, tempo é dinheiro. Embora compreendamos as dificuldades enfrentadas pelos bancos, não podemos negligenciar os direitos do consumidor. A Lei das filas estipula autuações, tempo de espera e tempo de atendimento”, destacou Fraxe.
Segundo a lei, o tempo de espera nas agências bancárias e similares deve ser de 30 minutos em dias normais, 40 minutos nas vésperas e após feriados prolongados, e 50 minutos nos dias de pagamento dos servidores públicos municipais, devido à complexidade dos serviços prestados. As agências que utilizam todas as caixas ou quiosques disponibilizados para atendimento aos consumidores terão os prazos acrescidos em 10 minutos.
Segundo o chefe de fiscalização do Procon-AM, Pedro Malta, os prazos da lei das filas se aplicam igualmente nas agências bancárias e seus correspondentes, para atendimento em caixa eletrônica ou autoatendimento, quando realizados dentro da agência bancária e em trânsito comercial.
Os estabelecimentos são obrigados a monitorar o local visível e fornecer ingressos ou senhas numéricas, onde será impresso o nome. A Instituição é passível de multa, que será calculada pela máquina pública.
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