Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu apuração após determinação do ministro Luís Felipe Salomão.
Em um episódio que gerou grande repercussão no meio jurídico, o advogado Rafael Dellova deu voz de prisão à juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho durante uma audiência na 4ª Vara do Trabalho de Diadema, no último dia 2 de julho. A ação de Dellova foi motivada pelo que ele alegou ser um abuso de autoridade por parte da magistrada.
O incidente ocorreu enquanto a juíza colhia o depoimento da cliente de Dellova. O advogado interrompeu repetidamente a magistrada, impedindo que sua cliente respondesse às perguntas da parte contrária. A juíza Tourinho, em resposta, advertiu a reclamante para que continuasse seu depoimento, apesar das interrupções.
Persistindo em sua postura, Dellova afirmou que continuaria a interromper a audiência caso ela prosseguisse da mesma forma. Em face dessa situação, a juíza decidiu encerrar a sessão e adiar os depoimentos. Foi então que Dellova deu voz de prisão à juíza, alegando abuso de autoridade.
O caso rapidamente ganhou notoriedade e levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a instaurar um pedido de providências, por determinação do ministro Luis Felipe Salomão. O ministro requisitou à Corregedoria Nacional de Justiça que tomasse medidas diante do ocorrido. Em seu pedido, Salomão destacou a importância de o Judiciário manter um olhar atento às questões de gênero, abominando todas as formas de discriminação ou violência e garantindo um tratamento adequado e paritário a todos os profissionais que atuam no Poder Judiciário.
“Ao lidarmos com questões de gênero, é crucial que o Judiciário exerça um papel ativo na eliminação de todas as formas de discriminação e violência. Isso inclui garantir um tratamento justo e igualitário a todos os que prestam serviços no Poder Judiciário”, afirmou o ministro.
A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo (OAB-SP), também se pronunciou sobre o episódio, informando que apura todas as infrações que chegam ao seu conhecimento, seja por representação formal ou por meio de divulgações em canais de comunicação. Em nota, a OAB-SP destacou que, conforme o Art. 72, parágrafo 2 da Lei Federal 8.906/94, os processos são sigilosos e não permitem a divulgação das providências eventualmente adotadas, nem mesmo sobre a instauração dos processos. O sigilo é mantido até que haja uma decisão condenatória irrecorrível que penalize o advogado com suspensão ou exclusão dos quadros da OAB.
“A OAB-SP reitera seu compromisso com a ética e o cumprimento da lei, assegurando que todas as denúncias são devidamente apuradas com o rigor necessário. No entanto, por força da legislação vigente, os detalhes dos processos só podem ser divulgados após uma decisão condenatória final e irrecorrível”, informou a instituição em comunicado.
Especialistas jurídicos apontam que, embora a prerrogativa de advogados de defender seus clientes de maneira veemente seja garantida por lei, essa defesa deve ser conduzida dentro dos parâmetros do respeito e da urbanidade.
Várias entidades se posicionaram em defesa da juíza.
*Conteúdo Ampost
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