Funcionários terceirizados teriam usado o Terminal de Cargas para enviar cerca de 90 quilos de maconha a São Paulo, burlando a fiscalização em cinco remessas.
Dois homens foram condenados a 10 anos, 11 meses e 25 dias de prisão, em regime fechado, por participação em um esquema de tráfico de drogas que funcionava dentro do Terminal de Cargas (Teca) do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus.
A sentença foi proferida na quarta-feira (28), pela 2.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (2.ª Vecute), sob responsabilidade da juíza Rosália Guimarães Sarmento.
Além da pena de reclusão, cada condenado recebeu 1.563 dias-multa. Os dois também tiveram negado o direito de recorrer em liberdade.
Esquema utilizava estrutura do aeroporto para enviar drogas a São Paulo
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), o esquema funcionou entre abril e maio de 2025 e envolvia empregados de empresas terceirizadas que trabalhavam no Terminal de Cargas do aeroporto.
Os envolvidos teriam utilizado as próprias funções para retirar aproximadamente 90 quilos de maconha da fiscalização e encaminhar a droga ao estado de São Paulo.
A estratégia consistia em substituir a carga efetivamente inspecionada por outra que não havia passado pelo procedimento de fiscalização. Em seguida, eram aplicadas etiquetas de aprovação de raio-X para simular uma inspeção que não tinha sido realizada.
Cinco remessas foram realizadas em apenas 47 dias
Segundo a acusação, o mecanismo foi repetido em cinco remessas ao longo de apenas 47 dias. Todas tinham o mesmo destinatário e seguiam o mesmo padrão de frete.
A investigação apontou que a estrutura do terminal aeroportuário era utilizada para facilitar o envio das drogas, aproveitando o acesso dos funcionários terceirizados às operações de carga.
Imagens e perícias ajudaram a comprovar o esquema
A sentença considerou provas técnicas, incluindo imagens do circuito interno de segurança do aeroporto, análises realizadas por auditores da Receita Federal e informações obtidas com o auxílio de um cão farejador.
O conjunto de elementos foi utilizado para fundamentar a condenação dos dois acusados por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com agravante relacionada ao transporte de entorpecentes entre estados.
Outros dois denunciados ainda serão julgados
O processo também envolvia outros dois denunciados. Durante audiência de instrução e julgamento realizada em 7 de outubro, foi determinado o desmembramento da ação em relação a eles.
Com isso, os outros dois acusados ainda deverão ser julgados separadamente.
A sentença também determinou o envio de expediente ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em razão de relato de constrangimento atribuído à fase policial.
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