19/10/2026
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PGR rejeita pedido de Moraes para investigar André Mendonça

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(Foto: Luiz Silveira/STF)

Parecer enviado ao STF afirma que representação não demonstrou elementos suficientes para caracterizar abuso de autoridade

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o prosseguimento de uma representação apresentada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que pediu a abertura de uma investigação criminal contra o colega André Mendonça.

Em ofício enviado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, a PGR concluiu que a representação não reúne elementos suficientes para enquadrar Mendonça por abuso de autoridade, conforme alegado por Moraes.

Apesar do posicionamento contrário ao prosseguimento do pedido, a Procuradoria ressaltou que cabe ao plenário do STF decidir se autoriza ou não a investigação criminal de um dos integrantes da Corte.

“Ao ver da Procuradoria-Geral da República, portanto, a representação não apresenta condições de ter seguimento, ressalvado entendimento em contrário do Plenário, titular da decisão de admitir ou recusar autorização para investigar integrante da Corte”, afirma o parecer assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, e outros três integrantes do órgão.

Pedido de Moraes

No mês passado, Alexandre de Moraes pediu a Fachin a abertura de uma investigação contra André Mendonça por supostas condutas relacionadas à quebra de imparcialidade judicial, à usurpação de atribuições investigativas e a tentativas de direcionar alvos por motivações políticas.

Moraes também apontou possível abuso de autoridade. O pedido foi fundamentado em relatórios de inteligência da Polícia Federal que indicariam que Mendonça teria ultrapassado os limites tradicionais da supervisão judicial, assumindo características de um “presidente de inquérito” em processos relacionados às operações Sem Desconto e Compliance Zero.

Mendonça contestou a solicitação e questionou o uso dos relatórios internos da Polícia Federal como fundamento para uma investigação criminal contra um ministro do STF. Ele considerou os documentos inadequados para embasar a apuração.

PGR faz ressalvas sobre relatórios

Ao analisar o caso, a PGR fez ressalvas sobre o conteúdo dos documentos, mas avaliou que eles não devem ser invalidados nem classificados como provas ilícitas.

Segundo o órgão, os relatórios registram fatos e conjecturas produzidos no contexto de outras apurações e não foram elaborados especificamente para investigar criminalmente o ministro.

“Não há prescrição em lei em sentido estrito sobre forma impreterível pela qual relatórios do tipo devem ser elaborados”, afirma o parecer, ao justificar que os documentos não podem ser invalidados apenas por não seguirem um modelo preestabelecido.

A Procuradoria também destacou que os relatórios foram encaminhados por determinação judicial, não deram origem a novas diligências investigatórias e continham uma advertência expressa de que não possuíam valor probatório.

Embora tenha apontado que os documentos sugerem um possível direcionamento com “vieses desafeiçoados da posição de neutralidade do magistrado”, a PGR concluiu que a representação não apresentou elementos suficientes para enquadrar a conduta de Mendonça na Lei de Abuso de Autoridade.


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