19/10/2026
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Justiça manda Cigás realizar concurso público após mais de 30 anos sem seleção

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Foto: Divulgação

Após ação do MPAM, companhia terá até 12 meses para publicar edital e deverá apresentar cronograma para substituir gradualmente empregados.

A Justiça determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para o preenchimento de empregos permanentes após mais de três décadas sem promover seleção pública. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, em ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 77ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público (Prodeppp).

A sentença estabelece prazos para a apresentação de informações sobre as contratações realizadas pela companhia, a elaboração de um plano para o concurso e a publicação do edital. Também determina a substituição gradual de empregados admitidos sem aprovação prévia em certame.

Em caso de descumprimento das obrigações, a Cigás poderá ser penalizada com multa diária de R$ 2 mil, limitada ao total de R$ 1 milhão.

Investigação se arrasta desde 2016

Segundo o MPAM, a situação é investigada desde 2016 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Ao longo dos anos, a companhia teria apresentado planos e cronogramas para realizar um concurso público, mas a seleção não chegou a ser concretizada.

Entre as justificativas apresentadas estavam mudanças administrativas, dificuldades econômicas e a possibilidade de privatização da concessionária.

O Ministério Público argumentou que processos seletivos internos, análise de currículos e entrevistas não substituem o concurso público exigido para o preenchimento de empregos permanentes em entidades da administração pública. A possibilidade de privatização também não justificaria a manutenção indefinida da situação.

Cigás terá prazo para apresentar plano e publicar edital

A sentença estabeleceu diferentes etapas para regularizar as contratações da companhia.

  • 90 dias: apresentação de relatório sobre as admissões realizadas desde 11 de fevereiro de 2020, com cargos, datas, formas de seleção, justificativas para as contratações e informações sobre o quadro atual de pessoal.
  • 120 dias: apresentação de plano detalhado e cronograma para o concurso, incluindo atualização do plano de cargos e salários, número de vagas, contratação da banca organizadora, etapas da seleção e planejamento para a substituição gradual dos empregados admitidos sem concurso.
  • 12 meses: publicação do edital de abertura do concurso público.

Após a homologação do resultado, a Cigás deverá convocar e admitir os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto, promovendo a substituição gradual dos empregados contratados sem aprovação prévia em concurso público, conforme determinado pela Justiça.

MPAM aponta necessidade de igualdade de oportunidades

O promotor de Justiça Edinaldo Aquino Medeiros, titular da 77ª Prodeppp, destacou que a decisão busca adequar as contratações da companhia às exigências constitucionais aplicáveis à administração pública.

“Estamos falando de uma empresa que faz parte da Administração Pública e que, por isso, precisa respeitar as regras da Constituição. O concurso garante que todas as pessoas tenham a mesma oportunidade de disputar uma vaga, sem favorecimentos ou indicações pessoais”, afirmou.

O promotor também ressaltou que a medida representa um avanço para a transparência, a igualdade de oportunidades e o respeito aos princípios da administração pública.

A ação foi julgada parcialmente procedente pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus. A decisão estabelece medidas para que a Cigás regularize o preenchimento dos empregos permanentes e cumpra as exigências relativas ao ingresso de trabalhadores no serviço público.


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