Decisão liminar do TRE-AM determina retirada da peça do horário eleitoral e prevê multa de R$ 10 mil por veiculação irregular.
A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a suspensão imediata de uma propaganda da candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair (PL) que associa o adversário Omar Aziz à pedofilia. A decisão liminar foi proferida no domingo (18) pela juíza Laura Maria Santiago Lucas, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), após ação apresentada por Omar e pela Coligação Força Amazonas.
Intitulada “Atenção Pedofilia 2T”, a peça menciona uma investigação parlamentar de 2004, quando Omar era vice-governador do Amazonas. O material afirma que o nome do candidato constava de um relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Exploração Sexual e que a relatoria teria recomendado seu indiciamento.
A propaganda também sustenta que o nome de Omar foi retirado do relatório por apenas um voto.
Juíza aponta possível associação ofensiva na propaganda
Na ação, a defesa de Omar Aziz argumentou que a propaganda associa indevidamente o candidato a crimes graves. Os advogados sustentaram que o nome dele não consta do relatório final aprovado pela comissão e que ele não foi indiciado, denunciado, processado ou condenado pelos fatos mencionados.
A representação também questionou o uso de expressões como “CPI DA PEDOFILIA” e “INDICIAMENTO”, destacadas na versão televisiva da propaganda.
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que a combinação de imagens, expressões e informações pode ultrapassar os limites da crítica política. Segundo a decisão, a forma como os elementos foram apresentados sugere que Omar teria deixado de ser indiciado por uma diferença mínima na votação parlamentar, criando uma associação potencialmente ofensiva à imagem do candidato.
Descumprimento pode gerar multa de R$ 10 mil
A juíza também considerou a proximidade do segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro, e o risco de danos de difícil reparação caso a propaganda continuasse sendo veiculada.
Segundo a defesa de Omar, a peça já havia sido exibida 119 vezes em emissoras de rádio e televisão, número que ainda depende de conferência nos autos.
A decisão determina a retirada da propaganda do horário eleitoral gratuito de rádio e televisão até o julgamento definitivo do pedido de direito de resposta. A ordem também abrange reproduções que mantenham a combinação específica de informações e recursos visuais questionados.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por veiculação irregular após a ciência da determinação judicial.
Decisão não impede críticas sobre a CPMI
A magistrada ressaltou que a medida é provisória e não representa um julgamento definitivo sobre a veracidade das informações divulgadas ou sobre o direito de resposta solicitado por Omar Aziz.
A decisão também não impede Maria do Carmo e sua coligação de mencionar a CPMI de 2004 ou fazer críticas políticas ao adversário. A restrição se refere à combinação de elementos considerada potencialmente ofensiva pela Justiça Eleitoral.
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