10/10/2026
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Justiça anula contrato milionário de Gusttavo Lima com prefeitura e manda cantor devolver R$ 300 mil

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Foto reprodução

Juiz apontou sobrepreço de R$ 300 mil e irregularidades no pagamento antecipado do cachê.

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís no Maranhão, anulou o contrato de R$ 1,2 milhão firmado pela Prefeitura da cidade para a apresentação do cantor Gusttavo Lima durante as comemorações dos 413 anos da capital, em setembro de 2025. A sentença foi assinada na sexta-feira (9) e determinou que a empresa Balada Eventos e Produções Ltda. devolva R$ 300 mil aos cofres públicos.

Justiça identifica sobrepreço no contrato de Gusttavo Lima

Na decisão, o magistrado apontou que o valor pago pela Prefeitura de São Luís foi superior ao de outra contratação pública do mesmo artista. Em Petrolina, em Pernambuco, a Balada Eventos teria cobrado R$ 900 mil por uma apresentação de Gusttavo Lima durante as festividades de São João.

A diferença de R$ 300 mil em relação ao contrato de São Luís foi considerada sobrepreço pela Justiça. Por isso, a sentença determinou a restituição desse valor, acrescido de correção monetária e juros de mora.

Pagamento antecipado foi apontado como irregularidade

Outro ponto destacado na sentença foi a forma de pagamento do cachê. Segundo as informações divulgadas sobre a decisão, a minuta inicial do contrato previa o pagamento de 50% após a assinatura e dos outros 50% no dia da apresentação. A versão final, porém, permitiu o pagamento integral antes do evento.

Os R$ 1,2 milhão tiveram empenho, liquidação e ordem de pagamento emitidos em 20 de agosto de 2025, antes do show, realizado em 8 de setembro daquele ano. A sentença também apontou que uma nota fiscal foi atestada antes da realização da apresentação.

Pesquisa de preços da Prefeitura foi questionada

O juiz também considerou insuficiente a pesquisa de preços utilizada pela Secretaria Municipal de Cultura para justificar a contratação. Conforme a decisão, foram apresentados documentos referentes a eventos privados em cidades como Sairé, em Pernambuco, Brasília e Rio de Janeiro, com valores superiores aos da contratação questionada.

A análise judicial apontou que a comparação não considerou adequadamente o contrato de R$ 900 mil firmado para uma apresentação do mesmo cantor em Petrolina. Essa diferença foi um dos fundamentos para reconhecer o sobrepreço.

Ação popular questionou a contratação

A ação popular foi apresentada pelos advogados Gilmar Pereira Santos e Josemar Emílio Silva Pinheiro, que pediram a anulação do contrato e o ressarcimento aos cofres públicos. O processo envolveu o Município de São Luís, a empresa responsável pelo show e o então prefeito Eduardo Braide.

Braide foi posteriormente excluído da ação, após o entendimento de que não havia individualização de conduta que justificasse sua permanência como réu. A decisão sobre o contrato, portanto, não deve ser confundida com uma condenação pessoal do ex-prefeito.


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