06/10/2026
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Moraes arquiva caso contra Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio no STF

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(Reprodução / Agência Brasil e Senado Notícias)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a investigação contra os blogueiros Oswaldo Eustáquio e Allan dos Santos no âmbito da Petição 12.404, que apurava uma suposta campanha de ataques e exposição de dados pessoais do delegado da Polícia Federal Fábio Shor. A decisão foi assinada no sábado, 4, após a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedir o encerramento da apuração por falta de elementos suficientes para uma denúncia criminal.

O andamento oficial do STF registra que a Petição 12.404 teve baixa ao arquivo e trânsito em julgado em 10 de setembro de 2026, quando passou a constar como processo com decisão definitiva e sem possibilidade de recurso. O procedimento tramitou sob sigilo e teve Moraes como relator, razão pela qual a íntegra da decisão de arquivamento não está disponível publicamente no sistema do tribunal.

Além de Eustáquio e Allan dos Santos, a investigação alcançou o senador Marcos Ribeiro do Val e Ednardo D’Avila Mello Raposo. Em agosto de 2025, a Polícia Federal apresentou relatório final apontando o indiciamento dos quatro por obstrução de investigação de organização criminosa e incitação ao crime, encaminhando o material para análise da PGR.

PGR apontou falta de elementos para denúncia

A manifestação da PGR considerou que as publicações direcionadas a Fábio Shor ultrapassaram o limite considerado aceitável para críticas dirigidas a agentes públicos. “O farto material probatório, no entanto, não logrou demonstrar a existência de articulação estruturada” para incitar crimes contra agentes públicos ou obstruir concretamente investigações específicas, afirmou o Ministério Público.

Segundo a Procuradoria, os elementos reunidos indicavam que as investigações mencionadas nas publicações estavam relacionadas apenas de forma indireta aos objetivos atribuídos aos investigados. A PGR avaliou que as manifestações poderiam, em tese, envolver crimes contra a honra, mas esses delitos dependiam de iniciativa dos próprios ofendidos, por meio de representação ou queixa-crime, o que não ocorreu no caso.

A Procuradoria também afirmou não haver diligências úteis pendentes nem suporte probatório suficiente para apresentar denúncia. Com isso, manifestou-se pelo arquivamento da investigação, entendimento que foi acolhido integralmente por Moraes na decisão de 4 de setembro.

O caso teve como principal alvo o delegado Fábio Alvarez Shor, que participou de investigações da Polícia Federal relacionadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados, incluindo a apuração sobre a tentativa de golpe de Estado. Shor havia relatado à própria PF ter recebido ameaças e ter sido alvo de exposição nas redes sociais no contexto das críticas dirigidas à atuação dos investigadores.

A investigação da Petição 12.404 foi instaurada a partir de um inquérito policial que apurava, inicialmente, a possível prática dos crimes previstos no artigo 2º, §1º, da Lei nº 12.850/2013, relacionado à obstrução de investigação de organização criminosa, e no artigo 286 do Código Penal, referente à incitação ao crime. O procedimento foi distribuído por prevenção à Petição 12.100 e ficou sob relatoria de Moraes.

Ao longo da apuração, a Polícia Federal reuniu publicações atribuídas a Allan dos Santos, Oswaldo Eustáquio, Marcos do Val e outros envolvidos, incluindo conteúdos que expunham informações sobre Shor e questionavam sua atuação profissional. A investigação também examinou a circulação e republicação dessas mensagens em diferentes perfis das redes sociais.


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