06/10/2026
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Efeito eleições: Alexandre de Moraes autoriza regime semiaberto para Débora do Batom

URGENTE STF MORAES AUTORIZA SEMIABERTO PARA DEBORA DO BATOM CONDENADA PELO 8 1
Foto reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira (6) a progressão para o regime semiaberto a Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. Condenada a 14 anos de prisão pela participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, a cabeleireira ganhou notoriedade após pichar a frase “perdeu, mané” com batom vermelho na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede da Corte.

A decisão atende a uma manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que atestou que a ré já cumpriu todos os requisitos legais exigidos para a mudança de regime.

Na prática, a rotina de Débora não sofrerá alterações drásticas. Ela já cumpre prisão domiciliar desde março de 2025 e, conforme ressaltou o ministro em seu despacho, continuará nessa condição por ser uma forma de cumprimento “mais benéfica do que o regime semiaberto ora concedido”. O principal impacto da medida, no entanto, é a redução do tempo total restante para o fim da execução da pena.

Redução por trabalho e estudos

A progressão de regime foi fundamentada no acúmulo de 212 dias de remição de pena, conquistados por Débora por meio de atividades de ressocialização, como trabalho, leitura e estudos. O cálculo considerado na decisão do STF detalha os seguintes descontos:

  • Trabalho: 326 dias trabalhados no sistema penitenciário, o que resultou em 108 dias a menos na pena;
  • Estudos: A aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2023 garantiu 100 dias de redução;
  • Leitura: A leitura de uma obra, cuja avaliação foi aprovada pela comissão responsável, rendeu mais 4 dias de remição.

Relembre a condenação

Débora Rodrigues dos Santos foi sentenciada pelo STF a uma pena total de 14 anos de prisão, dividida entre cinco crimes relacionados aos atos golpistas:
Golpe de Estado: 5 anos de prisão;

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses de prisão;
  • Associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de prisão;
  • Dano qualificado: 1 ano e 6 meses de prisão;
  • Deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de prisão.

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