18/09/2026
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TSE proíbe abordagens e bloqueios da PRF nos dias das eleições

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Portaria assinada com Ministério da Justiça proíbe operações que dificultem acesso às urnas e exige comunicação prévia para interdições em rodovias

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública estabeleceram novas regras para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nos dias das eleições. 

A portaria conjunta, publicada nesta sexta-feira, 18, determina que abordagens, fiscalizações e bloqueios não poderão dificultar injustificadamente o acesso dos eleitores às urnas. Interdições planejadas em rodovias federais deverão ser comunicadas previamente ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A norma vale para o primeiro e o segundo turnos das eleições gerais, marcados para 4 e 25 de outubro. A portaria foi assinada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Silva.

As operações de fiscalização, policiamento e patrulhamento da PRF devem ser organizadas de maneira a evitar retenções ou bloqueios que, por sua localização, duração ou intensidade, prejudiquem a circulação de pessoas a caminho dos locais de votação.

Uma das principais restrições alcança as abordagens de veículos. Nos dias de votação, elas não poderão ser realizadas com a finalidade de fiscalizar infrações administrativas de trânsito que não representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física.

A determinação, contudo, não impede a PRF de exercer suas atribuições de patrulhamento ostensivo nem de atuar na prevenção e repressão de crimes.

Bloqueios devem ser informados à Justiça Eleitoral

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A portaria também cria um procedimento específico para eventuais bloqueios em rodovias federais. Quando uma interdição for necessária, a presidência do TRE correspondente deverá ser comunicada antecipadamente.

A PRF deve informar a justificativa e a finalidade da operação, além de indicar rotas alternativas para preservar o deslocamento dos eleitores.

A exigência de comunicação prévia não vale em situações de flagrante de crime ou de infração às normas de trânsito. Mesmo nesses casos, a restrição deve durar apenas o período necessário e alcançar somente a extensão indispensável à atuação policial. O TRE deverá ser informado imediatamente.

Transporte de eleitores com deficiência

A cooperação entre a PRF e a Justiça Eleitoral também pode envolver o transporte gratuito de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A corporação pode apoiar o Programa Seu Voto Importa, destinado ao transporte individual de eleitores que não tenham meios próprios de chegar às seções. O serviço dependerá de solicitação da Justiça Eleitoral e das condições operacionais da PRF.

A portaria ainda autoriza a corporação a auxiliar na logística do pleito, incluindo distribuição de materiais, segurança de equipamentos e instalações e apoio ao funcionamento dos locais de votação.

Em situações de emergência, como eventos climáticos extremos, a PRF deve atuar em conjunto com os TREs e órgãos de Defesa Civil para estabelecer rotas alternativas, organizar o trânsito e transportar equipes, equipamentos e materiais necessários à realização das eleições.


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