11/07/2026
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Justiça suspende remoção dos flutuantes no Tarumã-Açu e operação permanece paralisada em Manaus

Justiça suspende remoção dos flutuantes no Tarumã-Açu
Foto: TJAM

Decisão da Vara Especializada do Meio Ambiente mantém suspensa a retirada das estruturas.

A Justiça do Amazonas determinou a manutenção da suspensão do processo que prevê a retirada dos flutuantes instalados na bacia do Tarumã-Açu, em Manaus. A decisão foi assinada pelo juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente, Moacir Pereira Batista, no processo que trata do cumprimento da sentença para remoção das estruturas.

Segundo o magistrado, a execução da decisão não pode prosseguir enquanto não houver o trânsito em julgado da ação conhecida como Querela Nullitatis Insanabilis ou uma nova decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

O que motivou a decisão da Justiça

A suspensão foi determinada em razão de uma decisão anterior do presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil.

Em março de 2026, o magistrado suspendeu os efeitos das decisões que autorizavam a remoção e o desmonte forçado dos flutuantes até que a ação principal seja julgada definitivamente ou haja nova deliberação do TJAM.

Quais argumentos foram considerados pelo Tribunal

Na decisão, o Tribunal apontou diversos fatores que justificam a paralisação da operação.

Entre eles estão:

  • Questionamentos sobre os limites da decisão judicial original;
  • Existência de uma ação proposta pela Defensoria Pública do Amazonas;
  • Alegação de ausência de citação de pessoas diretamente afetadas;
  • Tentativa de construção de uma solução consensual entre Ministério Público e Defensoria Pública;
  • Risco de impactos sociais provocados pela retirada imediata das estruturas.

Segundo o entendimento do Tribunal, a desmobilização forçada poderia causar danos sociais irreversíveis sem garantir, de forma imediata, a recuperação ambiental da área.

O que é a Querela Nullitatis Insanabilis

A Querela Nullitatis Insanabilis é uma ação judicial utilizada para contestar decisões consideradas nulas por falhas processuais graves. Neste caso, a Defensoria Pública sustenta que pessoas diretamente atingidas pela decisão não foram devidamente citadas durante o andamento do processo, o que poderia comprometer a validade da execução da sentença.

A análise dessa ação será determinante para definir os próximos passos sobre a retirada dos flutuantes.

O que acontece agora

Com a nova decisão, permanece suspensa qualquer medida de remoção ou desmonte compulsório das estruturas existentes na região do Tarumã-Açu.

O processo somente poderá voltar a tramitar normalmente após:

  • O trânsito em julgado da ação que discute a validade do processo;
  • Ou uma nova decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Até lá, as determinações anteriores relacionadas à retirada dos flutuantes permanecem sem efeito.

A situação dos flutuantes no Tarumã-Açu envolve um dos debates ambientais mais relevantes da capital amazonense. De um lado, órgãos ambientais defendem a recuperação da área e o combate à ocupação irregular. De outro, moradores, trabalhadores e proprietários argumentam que a retirada das estruturas exige soluções que conciliem proteção ambiental, segurança jurídica e impactos sociais. A suspensão judicial mantém o cenário indefinido até que o Tribunal decida sobre a legalidade da execução da sentença.


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