Decisão da Vara Especializada do Meio Ambiente mantém suspensa a retirada das estruturas.
A Justiça do Amazonas determinou a manutenção da suspensão do processo que prevê a retirada dos flutuantes instalados na bacia do Tarumã-Açu, em Manaus. A decisão foi assinada pelo juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente, Moacir Pereira Batista, no processo que trata do cumprimento da sentença para remoção das estruturas.
Segundo o magistrado, a execução da decisão não pode prosseguir enquanto não houver o trânsito em julgado da ação conhecida como Querela Nullitatis Insanabilis ou uma nova decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
O que motivou a decisão da Justiça
A suspensão foi determinada em razão de uma decisão anterior do presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil.
Em março de 2026, o magistrado suspendeu os efeitos das decisões que autorizavam a remoção e o desmonte forçado dos flutuantes até que a ação principal seja julgada definitivamente ou haja nova deliberação do TJAM.
Quais argumentos foram considerados pelo Tribunal
Na decisão, o Tribunal apontou diversos fatores que justificam a paralisação da operação.
Entre eles estão:
- Questionamentos sobre os limites da decisão judicial original;
- Existência de uma ação proposta pela Defensoria Pública do Amazonas;
- Alegação de ausência de citação de pessoas diretamente afetadas;
- Tentativa de construção de uma solução consensual entre Ministério Público e Defensoria Pública;
- Risco de impactos sociais provocados pela retirada imediata das estruturas.
Segundo o entendimento do Tribunal, a desmobilização forçada poderia causar danos sociais irreversíveis sem garantir, de forma imediata, a recuperação ambiental da área.
O que é a Querela Nullitatis Insanabilis
A Querela Nullitatis Insanabilis é uma ação judicial utilizada para contestar decisões consideradas nulas por falhas processuais graves. Neste caso, a Defensoria Pública sustenta que pessoas diretamente atingidas pela decisão não foram devidamente citadas durante o andamento do processo, o que poderia comprometer a validade da execução da sentença.
A análise dessa ação será determinante para definir os próximos passos sobre a retirada dos flutuantes.
O que acontece agora
Com a nova decisão, permanece suspensa qualquer medida de remoção ou desmonte compulsório das estruturas existentes na região do Tarumã-Açu.
O processo somente poderá voltar a tramitar normalmente após:
- O trânsito em julgado da ação que discute a validade do processo;
- Ou uma nova decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Até lá, as determinações anteriores relacionadas à retirada dos flutuantes permanecem sem efeito.
A situação dos flutuantes no Tarumã-Açu envolve um dos debates ambientais mais relevantes da capital amazonense. De um lado, órgãos ambientais defendem a recuperação da área e o combate à ocupação irregular. De outro, moradores, trabalhadores e proprietários argumentam que a retirada das estruturas exige soluções que conciliem proteção ambiental, segurança jurídica e impactos sociais. A suspensão judicial mantém o cenário indefinido até que o Tribunal decida sobre a legalidade da execução da sentença.
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