Texto aprovado amplia penas para crimes cometidos com inteligência artificial, deepfakes e perfis falsos.
O Senado Federal aprovou, em votação simbólica, o Projeto de Lei nº 3.066/2025, que amplia a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual praticada no ambiente digital. A proposta atualiza a legislação brasileira diante do uso crescente de ferramentas tecnológicas por criminosos, como inteligência artificial, deepfakes e perfis falsos utilizados para enganar vítimas.
O texto é de autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS) e agora será encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Quais crimes terão penas mais duras com a nova lei
O projeto prevê agravamento de pena para o aliciamento de menores de 14 anos quando o crime for cometido com uso de recursos tecnológicos capazes de ampliar o alcance ou ocultar a identidade do autor.
Entre as situações previstas no texto estão:
- uso de inteligência artificial para manipular imagens, vídeos ou conversas;
- utilização de deepfakes para enganar ou constranger vítimas;
- criação de perfis falsos em redes sociais e aplicativos;
- ocultação de endereço de IP e outros identificadores digitais;
- emprego de ferramentas para dificultar investigações policiais.
A proposta também inclui crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes no rol dos crimes hediondos, o que torna a legislação mais rígida para autores dessas práticas.
Por que o termo “pornografia infantil” será substituído
Um dos principais pontos do projeto é a alteração da expressão “pornografia infantil” na legislação brasileira. Com a mudança, o texto passa a utilizar a nomenclatura “violência sexual contra criança ou adolescente”, reconhecendo que imagens, vídeos ou materiais envolvendo menores não representam conteúdo adulto, mas sim registros de abuso, exploração e violência.
O relator da proposta no Senado, senador Fabiano Contarato (PT-ES), afirmou que a atualização melhora a precisão jurídica e ética da legislação.
Segundo o parecer, o termo anterior poderia remeter a conteúdos destinados a adultos, enquanto os casos envolvendo crianças e adolescentes devem ser tratados como violação grave de direitos.
O projeto cria novas regras para prisão preventiva
Sim. Além de endurecer punições, o PL 3.066/2025 cria uma nova hipótese de prisão preventiva em casos de violência sexual contra crianças e adolescentes praticada por meios digitais. A medida busca impedir que suspeitos continuem usando redes sociais, aplicativos, plataformas de mensagens e recursos tecnológicos para abordar, aliciar ou explorar vítimas enquanto respondem a investigações.
Como a mudança pode impactar famílias no Amazonas
O avanço da legislação reforça a necessidade de prevenção dentro de casa, nas escolas e nos espaços digitais frequentados por crianças e adolescentes em Manaus e no interior do Amazonas. Pais e responsáveis devem acompanhar o uso de celulares, jogos online, redes sociais e aplicativos de mensagens, principalmente quando houver contato com perfis desconhecidos, pedidos de imagens, conversas secretas ou promessas de presentes e vantagens.
Em casos de suspeita de violência sexual digital, a orientação é preservar provas, como prints, links, perfis e mensagens, e procurar imediatamente a polícia, o Conselho Tutelar ou o Ministério Público.
O que muda na prática após a sanção presidencial
Caso seja sancionado sem vetos, o projeto passará a integrar a legislação brasileira e dará mais instrumentos para investigação, responsabilização criminal e proteção das vítimas. A proposta também acompanha o debate internacional sobre crimes cibernéticos e busca adequar o Brasil a parâmetros previstos na Convenção de Budapeste sobre Crime Cibernético.
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