Operadores terão prazo de 30 dias para regularizar a documentação; ausência do seguro poderá resultar em suspensão da atividade.
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas passou a exigir a comprovação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM) para embarcações que atuam no transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas no Amazonas.
A determinação foi estabelecida por meio da Resolução nº 004/2026-CERCON/ARSEPAM e tem como objetivo adequar a regulamentação estadual às exigências previstas na legislação federal.
Seguro será exigido em diversos procedimentos
A partir da nova regra, os operadores deverão apresentar o DPEM em situações como cadastro inicial, credenciamento, renovação de documentação, substituição de embarcações e demais procedimentos regulatórios conduzidos pela agência.
O documento deverá estar válido, quitado e vinculado à embarcação utilizada na operação.
Além disso, a comprovação poderá ser solicitada durante fiscalizações realizadas pela autarquia.

Fotos : Beatriz Aquino/Arsepam
Falta do documento pode suspender operação
Segundo a resolução, embarcações que apresentarem seguro vencido, ausência do documento ou inconsistências nas informações poderão ter a aptidão operacional suspensa até a regularização da situação.
De acordo com o diretor-presidente da Arsepam, Ricardo Lasmar, a medida fortalece o controle documental e contribui para a organização do sistema hidroviário estadual.
“Estamos promovendo um ajuste importante na regulamentação para garantir que os operadores atendam às exigências previstas na legislação federal”, afirmou.
Operadores já cadastrados terão prazo para regularização
As empresas e proprietários de embarcações que já atuam no sistema de transporte hidroviário intermunicipal terão 30 dias para apresentar a comprovação do seguro obrigatório à Arsepam.
Para novos pedidos de cadastro, credenciamento, renovação de autorização ou inclusão de embarcações, a exigência passa a valer imediatamente.
Segurança da navegação continua sob responsabilidade da Marinha
A Arsepam esclareceu que a exigência do DPEM possui caráter exclusivamente administrativo e regulatório, voltado à regularidade documental dos operadores do sistema.
As atividades relacionadas à segurança da navegação, inspeções navais, certificações e demais atribuições técnicas permanecem sob responsabilidade da Marinha do Brasil.
Medida integra processo de organização do setor
Segundo a agência, a iniciativa faz parte de um conjunto de ações voltadas ao fortalecimento do transporte hidroviário intermunicipal no Amazonas.
Entre as medidas adotadas estão o credenciamento de operadores, a padronização de exigências documentais e a criação de mecanismos para ampliar a transparência e a regularidade na prestação do serviço aos usuários.
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