O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também já definiu os principais marcos do calendário das eleições deste ano.
O período de pré-campanha eleitoral já movimenta os bastidores políticos no Amazonas e em todo o país. Diante do aumento das manifestações públicas de pré-candidatos, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reforçou as orientações sobre o que é permitido e o que pode ser considerado propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2026.
Segundo a legislação eleitoral brasileira, pré-candidatos podem participar de entrevistas, encontros, debates, eventos políticos e divulgar propostas ou posicionamentos públicos. Também é permitido demonstrar intenção de disputar as eleições e apresentar qualidades pessoais ou trajetórias políticas.
No entanto, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece um limite claro: o pedido explícito ou inequívoco de voto antes do período oficial de campanha é proibido.
De acordo com o assessor da Corregedoria do TRE-AM, Leland Barroso, a Justiça Eleitoral atua mediante provocação, ou seja, não existe fiscalização prévia durante a fase de pré-campanha.“Se o candidato pedir voto, qualquer pessoa que entenda estar diante de propaganda irregular ou antecipada pode ingressar com uma ação. A Justiça Eleitoral vai analisar e julgar o caso”, explicou.
Justiça Eleitoral analisa cada caso individualmente
Conforme o TRE-AM, as denúncias sobre possível propaganda antecipada podem ser feitas por adversários políticos, partidos, coligações, Ministério Público Eleitoral ou cidadãos legitimados.
A análise considera o contexto da mensagem, o conteúdo divulgado e a eventual existência de pedido explícito de apoio eleitoral. Caso seja constatada irregularidade, o responsável poderá sofrer sanções previstas na legislação, incluindo multas.
Calendário eleitoral de 2026 já possui datas definidas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também já definiu os principais marcos do calendário das eleições deste ano. Entre 20 de julho e 5 de agosto ocorrerão as convenções partidárias para definição oficial dos candidatos. Já o prazo final para registro das candidaturas será 15 de agosto.
A campanha eleitoral será oficialmente liberada a partir de 16 de agosto, data em que passam a ser permitidos atos de propaganda eleitoral, distribuição de material gráfico, eventos públicos de campanha e divulgação na internet. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão do primeiro turno ocorrerá entre 28 de agosto e 1º de outubro.
Pré-campanha exige cautela dos candidatos
Com a aproximação do período eleitoral, especialistas alertam que o crescimento da exposição de pré-candidatos nas redes sociais e em eventos públicos exige atenção às regras eleitorais. O objetivo da legislação é garantir equilíbrio entre os concorrentes e impedir vantagem indevida antes do início oficial da campanha.
