26/05/2026
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STJ condena Nubank e Inter a indenizar idosa vítima do golpe do bilhete premiado

STJ condena Nubank e Inter a indenizar idosa
Foto reprodução

A decisão foi proferida em sessão virtual realizada no início deste mês e encerra definitivamente o caso, sem possibilidade de novos recursos.

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade, condenar os bancos Nubank e Inter a devolverem R$ 51.796,00 a uma idosa de 75 anos vítima do golpe do bilhete premiado em Santos, no litoral de São Paulo. Além da restituição do valor perdido, as instituições financeiras também deverão pagar R$ 10 mil por danos morais.

A decisão foi proferida em sessão virtual realizada no início deste mês e encerra definitivamente o caso, sem possibilidade de novos recursos.

A vítima foi representada pelos advogados Fabricio Posocco e Andrews Ferruccio, do escritório Posocco & Advogados Associados, que recorreram ao STJ após decisão desfavorável no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Falha na segurança bancária

Segundo o relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ficou comprovada falha na prestação de serviços tanto do banco de origem da transferência quanto da instituição que recebeu o dinheiro.

No entendimento do magistrado, o Nubank deveria ter identificado a movimentação atípica na conta da cliente, já que ela nunca havia realizado transferências via Pix em valores tão elevados.

“Caso o Nubank tivesse dispensado a devida atenção à movimentação repentina de alto valor, em total dissonância com a movimentação padrão da consumidora, por certo, teria evitado a concretização da fraude”, afirmou o ministro no voto.

Em relação ao Inter, o STJ apontou ausência de comprovação sobre os procedimentos adotados para abertura da conta utilizada pelos golpistas e sobre os mecanismos de segurança empregados para prevenir fraudes.

“Nada há nos autos a fim de demonstrar os procedimentos realizados para a abertura da conta bancária beneficiária da fraude”, destacou Cueva.

Como ocorreu o golpe

O crime aconteceu em 7 de novembro de 2022, em Santos. A idosa foi abordada por um homem e duas mulheres que alegavam negociar um suposto bilhete premiado de loteria.

Durante a conversa, uma das golpistas convenceu a vítima a realizar uma transferência via Pix como forma de “garantia” para receber parte do prêmio. Após resistir inicialmente, a mulher acabou transferindo R$ 51.796,00, acreditando que receberia o valor de volta logo em seguida.

Depois de acompanhá-la até uma agência bancária, onde seria feita a devolução do dinheiro, os criminosos desapareceram. Foi então que a aposentada percebeu que havia sido enganada e perdido toda a economia da vida.

Bancos demoraram para agir

Após perceber o golpe, a vítima registrou boletim de ocorrência e entrou em contato com o Nubank solicitando o bloqueio da transação e a devolução do valor. Segundo os autos, a instituição informou que o setor responsável analisaria o caso em até sete dias úteis.

O Inter também foi acionado, mas informou que não seria possível realizar qualquer devolução porque os sistemas internos não identificaram irregularidades na operação.

Para os advogados da vítima, houve falha grave no cumprimento das regras de segurança previstas pelo Banco Central.

Entenda a disputa judicial

Em primeira instância, a 3ª Vara Cível de Santos reconheceu a responsabilidade das instituições financeiras e condenou os bancos.

Na decisão, o magistrado apontou que o Nubank falhou ao não instaurar imediatamente o Mecanismo Especial de Devolução (MED), além de não bloquear preventivamente uma transação incompatível com o perfil da cliente.

Já o Inter foi responsabilizado por permitir a abertura e movimentação de uma conta usada para aplicação da fraude sem demonstrar controles eficazes de verificação e prevenção.

Os bancos recorreram e conseguiram reverter a condenação no TJSP, sob o argumento de que a própria vítima realizou espontaneamente a transferência bancária.

No recurso apresentado ao STJ, os advogados Fabricio Posocco e Andrews Ferruccio sustentaram que as instituições descumpriram normas do Banco Central relacionadas à identificação de clientes, autenticação documental e prevenção a fraudes no sistema Pix.

Eles citaram, entre outras normas:

  • a Resolução Bacen nº 2.025/1993, que exige identificação completa do depositante;
  • a Resolução nº 4.753/2019, sobre validação de identidade e autenticidade documental;
  • e o Regulamento do Pix (Resolução BCB nº 1/2020), que determina mecanismos de prevenção e bloqueio cautelar em casos suspeitos.

Responsabilidade objetiva

Para a defesa da vítima, a atividade bancária envolve responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil.

“O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil deixam claro que a atividade bancária implica risco, configurando responsabilidade civil objetiva por eventuais fortuitos internos, com dever de indenizar por danos materiais e morais”, afirmou o advogado Fabricio Posocco.

Com a decisão do STJ, ficou restabelecida a sentença de primeiro grau. Nubank e Inter deverão pagar solidariamente:

  • R$ 51.796,00 por danos materiais, corrigidos monetariamente desde a data do prejuízo e com juros de 1% ao mês;
  • R$ 10 mil por danos morais, também acrescidos de correção e juros legais.
    Além do relator Ricardo Villas Bôas Cueva, participaram do julgamento os ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins.

*Fonte iclnoticias


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