O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) a inclusão da violência contra filhos, enteados e outros parentes da mulher — quando usada como forma de atingi‑la — na Lei Maria da Penha e no Código Penal. O texto, já aprovado pela Câmara, segue agora para sanção do presidente Lula.
Proposto pela deputada Laura Carneiro (PSD‑RJ), o projeto define a violência vicária como qualquer agressão praticada contra descendentes, ascendentes, dependentes, enteados ou pessoas da rede de apoio da mulher com o objetivo de causar sofrimento a ela.
A votação foi simbólica, com oposição apenas da bancada do Republicanos.
Pena mais dura que a do homicídio qualificado
O projeto estabelece pena de 20 a 40 anos de reclusão para o homicídio vicário — agora chamado de vicaricídio após ajuste de redação feito pela relatora no Senado, Margareth Buzetti (PP‑MT). A punição supera a prevista para homicídio qualificado, que varia de 12 a 30 anos.
A pena poderá ser aumentada de um terço até a metade se o crime ocorrer:
- na presença da mulher
- contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência
- em descumprimento de medida protetiva
Debate no plenário
Durante a votação, a senadora Damares Alves (Republicanos‑DF) questionou se casos em que mulheres cometem violência contra filhos para atingir maridos estariam contemplados. Segundo ela, ao vincular o crime à Lei Maria da Penha, esses episódios não receberiam o agravamento.
A relatora respondeu que a imensa maioria dos casos envolve homens como autores e destacou que o Código Penal já prevê agravantes para crimes contra menores de 14 anos e para situações em que a vítima é parente do agressor.
Contexto recente
O tema ganhou destaque após o caso do secretário de Itumbiara (GO), suspeito de matar os dois filhos enquanto dormiam, episódio que reacendeu o debate sobre violência vicária no país.
*fonte jornaldebrasilia
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