25/03/2026
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Justiça do Amazonas condena banco a indenizar vítima de golpe do falso advogado em Manaus

Justiça do Amazonas condena banco
Foto reprodução

Decisão aponta responsabilidade das instituições financeiras em fraudes via Pix.

A Justiça do Amazonas determinou que uma instituição financeira indenize uma vítima de golpe aplicado por um falso advogado, após transferência via Pix. A decisão reconheceu a responsabilidade do banco pela falha na segurança do sistema e fixou o pagamento de ressarcimento e danos morais.

Golpe simulou liberação de valores judiciais

De acordo com o processo, a vítima foi abordada por um criminoso que se passou por advogado e informou sobre a suposta liberação de valores provenientes de um processo judicial.

Para que o montante fosse liberado, o golpista solicitou um pagamento antecipado via Pix — prática comum nesse tipo de fraude. Convencida pela abordagem, a vítima realizou a transferência.

O golpe só foi percebido após a confirmação de que a informação era falsa e que não havia qualquer valor judicial a ser recebido.

Tentativa de recuperar o dinheiro falhou

Após identificar a fraude, a vítima procurou a instituição financeira e acionou os mecanismos disponíveis para tentar reaver o valor transferido. No entanto, não conseguiu recuperar o dinheiro.

Diante da negativa ou ineficiência na solução administrativa, o caso foi levado à Justiça, que analisou a responsabilidade da instituição no episódio.(Foto: divulgação)

Justiça reconhece falha e responsabilidade do banco

Na decisão, o Judiciário destacou que instituições financeiras possuem responsabilidade objetiva em casos de fraudes ocorridas em seu ambiente de atuação, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O entendimento segue jurisprudência consolidada de que esse tipo de ocorrência integra o risco da atividade bancária.

“A falha na segurança de serviços, especialmente no contexto de operações como o Pix, exige mecanismos robustos de prevenção a fraudes”, aponta trecho da sentença.

Para o juiz, a ausência de medidas eficazes para evitar ou mitigar o golpe configura falha na prestação do serviço.

Indenização inclui danos morais

A decisão determinou a devolução de R$ 2.632,50, valor transferido pela vítima durante a fraude, além do pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

O entendimento considerou que o prejuízo não se limita à perda financeira, mas também envolve abalo emocional e quebra de confiança no sistema bancário.

A sentença já transitou em julgado, o que significa que não cabe mais recurso.

Golpe do falso advogado cresce no país

O caso chama atenção para um tipo de crime que tem se tornado cada vez mais comum: o golpe do falso advogado.

Nessa modalidade, criminosos utilizam dados pessoais das vítimas e linguagem jurídica para simular processos e induzir pagamentos indevidos, geralmente sob a promessa de liberação de valores judiciais.

Especialista alerta para sinais de fraude

Segundo o advogado Philippe Dantas, especialista em Direito Bancário e do Consumidor, a principal orientação é desconfiar de cobranças antecipadas.

“A orientação é que a população desconfie de qualquer cobrança antecipada para liberação de valores judiciais. Em geral, esse tipo de solicitação é um dos principais indícios de fraude”, alertou.

Ele destaca que, em situações suspeitas, é fundamental confirmar a informação por canais oficiais antes de realizar qualquer pagamento.

Como agir em caso de golpe

Especialistas recomendam que vítimas de fraude adotem medidas imediatas para tentar minimizar os prejuízos.

Entre as principais ações estão registrar boletim de ocorrência, comunicar o banco e acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que pode ajudar na tentativa de recuperação dos valores transferidos.

Decisão reforça dever de segurança bancária

A condenação reforça o entendimento de que instituições financeiras devem investir em sistemas mais eficazes de proteção contra fraudes, especialmente em operações digitais como o Pix.

Com o aumento dos golpes virtuais, decisões judiciais desse tipo tendem a pressionar bancos a aprimorar seus mecanismos de segurança e atendimento ao consumidor.


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