10/03/2026
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A Evolução Histórica da Zona Franca de Manaus: Da Ideia ao Modelo de Desenvolvimento Regional

Polo Industrial de Manaus (Foto:Reprodução)
Polo Industrial de Manaus (Foto:Reprodução)

A origem da Zona Franca de Manaus (ZFM) remonta ao século XIX, quando o advogado, político e jornalista alagoano Aureliano Tavares Bastos defendeu, em artigos publicados no Correio Mercantil em 1860, a abertura da navegação do rio Amazonas a embarcações estrangeiras. Para ele, o livre comércio seria essencial ao desenvolvimento da região. Em 1865, após visitar a então província do Amazonas, afirmou: “Manaus, Porto Franco, seria o empório dos países amazônicos.”

Décadas depois, sua visão inspirou o deputado federal Francisco Pereira da Silva, que apresentou, em 1951, o Projeto de Lei nº 1.310 propondo a criação de um porto franco em Manaus. A proposta só se concretizou em 1957, com a Lei nº 3.173, sancionada pelo presidente Juscelino Kubitschek, instituindo oficialmente a Zona Franca de Manaus.

Consolidação e Expansão do Modelo

Inicialmente concebida como um porto livre para armazenamento e beneficiamento de produtos estrangeiros, a ZFM foi regulamentada em 1960 pelo Decreto nº 47.757. Em 1967, o governo federal ampliou o projeto com o Decreto-Lei nº 288, assinado pelo presidente Castello Branco, que reformulou o modelo, criou incentivos fiscais por 30 anos e estabeleceu uma área de 10 mil km² com centro em Manaus. A data de 28 de fevereiro passou a marcar o aniversário oficial da ZFM.

Foi também nesse decreto que surgiu formalmente a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), responsável pela administração e fiscalização da área.

Ainda em 1967, o Decreto nº 61.244 definiu a ZFM como um centro industrial, comercial e agropecuário, estabelecendo seus limites geográficos detalhados ao redor de Manaus. Em 1968, o Decreto-Lei nº 356 estendeu os benefícios fiscais da ZFM aos produtos destinados ao consumo interno na Amazônia Ocidental.

Expansão para Áreas de Livre Comércio

A partir de 1989, a Suframa passou a incorporar Áreas de Livre Comércio (ALCs), criadas para estimular o desenvolvimento de municípios fronteiriços da Amazônia. A primeira foi a ALC de Tabatinga (AM), instituída pela Lei nº 7.965/89.

Nos anos seguintes, novas ALCs foram criadas:

  • 1991:
    • ALC de Macapá e Santana (AP) – Lei nº 8.387/91
    • ALC de Guajará-Mirim (RO) – Lei nº 8.210/91
    • ALCs de Pacaraima e Bonfim (RR) – Lei nº 8.256/91
  • 1994:
    • ALCs de Cruzeiro do Sul e Brasileia/Epitaciolândia (AC) – Lei nº 8.857/94
  • 2008:
    • Pacaraima e Bonfim passam a se chamar ALCs de Boa Vista e Bonfim – Lei nº 11.732/2008
  • 2025:
  • ALC de Boa Vista passa a incluir todo o território de Pacaraima – Lei nº 15.273

Polos Econômicos da ZFM

A Zona Franca de Manaus se estrutura em três polos:

1. Comercial

Dominante até o fim dos anos 1980, quando o Brasil ainda tinha economia fechada.

2. Industrial

É o coração econômico da ZFM.
O Polo Industrial de Manaus (PIM) reúne cerca de 500 indústrias de alta tecnologia, gerando mais de meio milhão de empregos diretos e indiretos, especialmente nos setores:

  • eletroeletrônico
  • bens de informática
  • duas rodas

3. Agropecuário

Abriga projetos de:

  • produção de alimentos
  • agroindústria
  • piscicultura
  • turismo
  • beneficiamento de madeira

Prorrogações e Segurança Jurídica

A ZFM, inicialmente prevista para durar até 1997, passou por sucessivas prorrogações:

  • 1986: prorrogada por 10 anos – Decreto nº 92.560
  • 1988: prorrogada por mais 25 anos – Art. 40 do ADCT
  • 2014: prorrogada por 50 anos, até 2073 – Emenda Constitucional nº 83

No mesmo ano, os incentivos das ALCs foram estendidos até 31 de dezembro de 2050.

Essas prorrogações garantem estabilidade e previsibilidade para investimentos de longo prazo na região.

*Fonte gov.br/suframa


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