Com o entendimento judicial, a sobretaxa não poderá ser aplicada de forma automática pelas empresas de navegação.
A aplicação da chamada “Sobretaxa da Seca” no transporte fluvial com destino ao Amazonas foi suspensa por decisão da Justiça Federal. A medida foi tomada após recurso apresentado pela Associação Comercial do Amazonas, que apontou risco de aumento nos preços ao consumidor.
A decisão foi proferida pela desembargadora federal Adriana Pileggi, da 14ª Vara Cível de São Paulo, em agravo de instrumento que contestava a cobrança adicional no frete.
O que muda com a decisão
Com o entendimento judicial, a sobretaxa não poderá ser aplicada de forma automática pelas empresas de navegação.
Segundo a magistrada, a cobrança só se justificaria caso fosse comprovado, de forma objetiva, que a redução do nível dos rios provocou custos extraordinários relevantes ou perda efetiva da capacidade de transporte.
Além disso, ficou estabelecido que o adicional somente poderia ser considerado se os níveis dos principais rios amazônicos ficarem abaixo de 17,7 metros — parâmetro defendido pela ACA com base em referência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários.
Reação no Amazonas
A decisão foi comemorada pelo senador Eduardo Braga, que avaliou que a medida protege consumidores e empresários do estado.
Segundo ele, a cobrança representaria um encargo imposto por grandes armadores com atuação em São Paulo, o que poderia elevar o preço das mercadorias e reduzir a margem das empresas amazonenses.
Entidades envolvidas no processo
A ação teve origem em disputa judicial que envolveu:
- o Centro Nacional de Navegação Transatlântica;
- a Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem;
- e a Antaq, que atuou como parte no processo.
A decisão acolheu os argumentos apresentados pela Associação Comercial do Amazonas contra a aplicação da sobretaxa nas condições propostas pelos armadores.
Impacto para consumidores e empresas
Na prática, o entendimento judicial impede, por ora, o repasse automático de custos adicionais ao frete fluvial com destino ao Amazonas.
A avaliação é de que a medida evita pressão imediata sobre preços de produtos que chegam ao estado por via hidroviária — principal modal logístico da região.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, no momento, a cobrança extra fica condicionada ao cumprimento dos critérios técnicos definidos pela Justiça.
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