A Câmara dos Deputados aprovou o projeto da Lei Antifacção, que endurece as penas para quem integrar, comandar ou financiar organizações criminosas ou milícias. O texto aprovado foi o do relator, deputado Guilherme Derrite (PP‑SP), deixando de fora as alterações feitas pelo Senado — entre elas, a criação da CIDE‑Bets, que previa taxação de plataformas de apostas para financiar ações de segurança pública.
Mudanças sobre recursos e atuação policial
O projeto também redefine a divisão de recursos provenientes de operações policiais:
- Operações estaduais: valores vão para o Fundo Estadual de Segurança Pública
- Operações da Polícia Federal: recursos destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública
- Ações conjuntas: divisão igual entre os dois fundos
Antes, a proposta previa que a arrecadação da CIDE‑Bets seria destinada exclusivamente ao Fundo Nacional.
O que segue para sanção presidencial
O texto aprovado e que agora será enviado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece:
- Definição de facção criminosa como domínio social estruturado
- Penas de 20 a 40 anos de prisão para integrantes, líderes ou financiadores
- Ampliação do bloqueio de bens
- Proibição de anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional
- Impedimento de que dependentes recebam auxílio‑reclusão nesses casos
Críticas e debates durante a tramitação
A proposta recebeu críticas quando relatada por Derrite, ex‑secretário de Segurança Pública de São Paulo. No Senado, o relator Alessandro Vieira promoveu alterações, mas a Câmara optou por retomar o texto original.
Apesar das divergências, o presidente da Câmara, Hugo Motta, elogiou o trabalho do relator e anunciou que, na próxima semana, deve ser votada a PEC da Segurança Pública, que cria um Sistema Único de Segurança Pública para integrar ações entre os entes federativos.
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