Um vídeo da sessão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) viralizou ao mostrar o debate entre magistrados durante o julgamento de um caso de estupro de vulnerável envolvendo uma menina de 12 anos e um homem de 35. A gravação expõe a discussão jurídica sobre a possibilidade de reconhecer atipicidade material diante de um relacionamento descrito como afetivo.
Por maioria, a Corte absolveu o réu e a mãe da adolescente, acusada de conivência. Ambos haviam sido condenados em primeira instância a mais de nove anos de prisão.
Relator defendeu vínculo consensual
O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, votou pela absolvição afirmando que “todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.
Com esse entendimento, os magistrados aplicaram a técnica do distinguishing, utilizada quando se reconhece que um caso possui particularidades que o diferenciam da regra geral. Após o julgamento, o réu teve a soltura concedida.
Decisão contraria entendimento do STJ
A decisão diverge da orientação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente a Súmula 593 e o Tema 918, que estabelecem que qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura crime, independentemente de consentimento, relacionamento amoroso ou autorização dos responsáveis.
Para a maioria dos desembargadores do TJMG, o contexto específico — incluindo a formação de um núcleo familiar — justificaria uma interpretação distinta.
Voto divergente defendeu aplicação objetiva da lei
A desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto contrário. Para ela, a vulnerabilidade de uma criança de 12 anos é absoluta e não pode ser relativizada.
Segundo seu entendimento, a norma penal estabelece um limite objetivo de proteção, que não deve ser flexibilizado com base em alegações de vínculo afetivo ou autorização familiar.
Caso reacende debate jurídico
Nos autos, consta que a adolescente reconheceu o envolvimento afetivo com o réu, referindo-se a ele como “marido” e manifestando desejo de manter a relação no futuro. Ainda assim, o entendimento predominante do STJ sustenta que a presunção de vulnerabilidade é absoluta para menores de 14 anos.
A decisão do TJMG poderá ser contestada em instâncias superiores. O caso reacende discussões sobre os limites da interpretação judicial em crimes contra vulneráveis e sobre o uso do distinguishing em matéria penal.
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