O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) oficializou o cancelamento de 76.665 licenças de pescadores e pescadoras profissionais em todas as regiões do país. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (9) e representa a conclusão de um processo iniciado entre o fim de setembro e dezembro do ano passado, quando 167.445 registros haviam sido suspensos por irregularidades ou pendências administrativas.
A medida está fundamentada no artigo 26 da Portaria MPA nº 127/2023, que estabelece as normas, critérios e procedimentos para o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e para a concessão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional. Considerada o principal marco regulatório do setor, essa portaria determina que o registro pode ser definitivamente anulado quando o profissional não resolve, dentro do prazo, as pendências que motivaram a suspensão inicial.
Com o cancelamento, o pescador ou pescadora perde o direito de exercer a pesca com finalidade comercial, além de ficar impedido de acessar benefícios vinculados ao RGP, como o seguro-defeso, que garante renda durante o período de reprodução dos peixes, quando a pesca é proibida.
A Portaria 127 também prevê que o MPA pode cancelar licenças de pessoas que tenham falecido ou que não comprovem, no prazo exigido, o exercício da pesca profissional. Além disso, a licença pode ser cassada por decisão judicial ou por solicitação de órgãos de fiscalização e controle, desde que seja respeitado o devido processo administrativo.
Entre os motivos mais comuns que levam à penalidade administrativa estão:
- A falta de manutenção anual do cadastro
- A não entrega do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP)
- A ausência de comprovação de atividade pesqueira
- Pendências documentais não regularizadas
O MPA informou que a lista completa das licenças canceladas, organizada por Unidade da Federação, será disponibilizada no site oficial do Ministério, na aba destinada ao Pescador e Pescadora Profissional. Essa divulgação permite que os profissionais consultem sua situação e verifiquem se foram afetados pela medida.
Por fim, o Ministério destacou que, ao contrário do que prevê a própria Portaria 127, não caberá recurso para esses casos específicos, uma vez que os titulares das licenças canceladas não apresentaram defesa ou recurso durante a fase anterior de suspensão. Dessa forma, o cancelamento torna-se definitivo.
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