05/02/2026
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CNJ proíbe retaliações contra denunciantes de assédio no Judiciário e endurece regras de proteção

(Foto: Gil Ferreira/ Agência CNJ)
(Foto: Gil Ferreira/ Agência CNJ)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no dia 29 de janeiro, mudanças na resolução que trata da política de prevenção e enfrentamento ao assédio e à discriminação no Poder Judiciário. Entre as principais alterações está a proibição de qualquer forma de retaliação contra quem denunciar casos de assédio moral, sexual ou discriminação.

Segundo o CNJ, caberá à administração pública comprovar a legitimidade de atos que possam ser interpretados como represália. Entre as condutas que podem caracterizar retaliação estão exonerações, mudanças de lotação sem justificativa, restrições de atribuições, alterações abruptas em avaliações de desempenho e negação de oportunidades de capacitação.

A nova redação amplia o alcance da norma, que passa a abranger todos os vínculos profissionais do Judiciário, incluindo estagiários, aprendizes, voluntários, terceirizados, prestadores de serviço e também as serventias extrajudiciais.

Fluxo de acolhimento e ações de conscientização

A resolução também formaliza o conceito de “notícia de assédio ou discriminação”, que agora inclui qualquer comunicação — inclusive informal — sobre o tema. O fluxo de acolhimento às vítimas foi aprimorado: uma comissão fará o primeiro atendimento e articulará com a comissão da instância envolvida, garantindo sigilo e proteção.

O texto prevê ainda ações de conscientização, como a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, preferencialmente na primeira semana de maio, e o Encontro Nacional das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, a ser realizado anualmente no segundo semestre.

As regras se aplicam exclusivamente a situações internas do Poder Judiciário.

Caso Buzzi tramita sob sigilo

A atualização da norma ocorre no mesmo período em que se tornou pública a acusação de que o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurélio Buzzi teria cometido assédio sexual contra uma jovem de 18 anos durante o recesso judiciário. O caso, que teria ocorrido em 9 de janeiro, tramita sob sigilo no CNJ para preservar a vítima e evitar exposição indevida.

O ministro nega as acusações e afirma que as alegações “não correspondem aos fatos”.

Se houver abertura de procedimento e eventual condenação, Buzzi poderá sofrer sanções administrativas que vão de advertência à aposentadoria compulsória.


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