02/02/2026
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A Constituição à Deriva: quando o sigilo vira regra e a Constituição vira exceção

Constituição
Foto reprodução

Quero compartilhar com meus leitores uma preocupação que me acompanha há algum tempo como professor de Direito Constitucional. Para contextualizar, recordo o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que estabelece os cinco princípios basilares da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. São eles que deveriam orientar a atuação dos Poderes da República.

Quando a transparência deixa de ser regra

A moralidade administrativa é indispensável, pois governos imorais não representam legitimamente o povo. A legalidade exige que o gestor público aja conforme a lei, e não segundo sua própria vontade. A eficiência impõe zelo no uso dos recursos públicos, que não podem servir a interesses privados.

Mas é o princípio da publicidade que mais me inquieta. Como cidadão — e como contribuinte que financia o Estado — tenho o direito de saber o que está sendo feito em meu nome. A Constituição determina que o sigilo seja exceção absoluta. No entanto, o que vemos hoje é o oposto: o sigilo se tornou regra.

No Congresso Nacional, emendas parlamentares de valores elevados são tratadas sob confidencialidade. No Poder Executivo, sob a gestão do presidente Lula, informações sobre gastos públicos em viagens oficiais do presidente e da primeira‑dama não são disponibilizadas. O que deveria ser público é mantido em segredo.

O Judiciário e o avanço do sigilo

No Judiciário, o cenário não é diferente. Não se sabe, por exemplo, o destino de aeronaves da FAB utilizadas por autoridades — aeronaves pagas pelos contribuintes. Além disso, processos que deveriam ser públicos, especialmente os que envolvem corrupção, passam repentinamente a tramitar sob sigilo. O que deveria ser exceção tornou‑se rotina.

Com isso, leis fundamentais para a transparência — como a Lei Complementar nº 131/2009 e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) — perdem eficácia. Ambas determinam que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção, mas a prática institucional tem invertido essa lógica.

Impessoalidade: um princípio esquecido

O princípio da impessoalidade sempre me pareceu claro: o agente público não age em nome próprio. Por isso, quando meu filho tornou‑se ministro do Tribunal Superior do Trabalho, decidi não mais atuar em causas trabalhistas, preservando a neutralidade que a Constituição exige.

Acompanhei de perto os debates da Assembleia Constituinte, dialogando com Bernardo Cabral e Ulysses Guimarães. Acreditávamos que os cinco princípios do artigo 37 inaugurariam uma era de transparência e responsabilidade. O povo governaria por meio de seus representantes — e, portanto, teria pleno acesso às informações do Estado.

O distanciamento entre a Constituição e a prática

Hoje, porém, sinto que ou deixei de compreender a Constituição, ou ela deixou de valer para os atuais dirigentes dos Três Poderes. Ainda assim, cabe a nós — advogados, professores, cidadãos — lutar para que o artigo 37 prevaleça.

A erosão da transparência não fere apenas a letra da lei: rompe o vínculo entre Estado e sociedade. A coisa pública se transforma em um território de decisões inacessíveis ao verdadeiro titular do poder — o povo. Isso compromete os alicerces da República.

Um país que se distancia de si mesmo

É difícil, para um professor de Direito Constitucional, assistir a esse cenário. Reconheço‑me como um professor provinciano, pois São Paulo, diante de Brasília, parece uma província sem força política. Na capital, todos são autoridades; nos Estados, somos meros espectadores. Vivemos como na Idade Média: de um lado, os senhores feudais; de outro, a plebe.

Como velho professor, compartilho o que testemunhei: como a Constituição foi construída para restaurar a democracia e como ela vem sendo desrespeitada pelos Três Poderes.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

*Fonte menezesvirtualeye


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