01/02/2026
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Justiça do Amazonas ordena retirada de vídeos de mulher em crise de saúde mental

Justiça do Amazonas ordena retirada de vídeos
Foto reprodução

A ordem judicial impõe à Meta, empresa responsável pelo Instagram e pelo Facebook, o prazo de 24 horas para remover todo o conteúdo.

A Justiça do Amazonas determinou neste sábado (31) a remoção imediata de vídeos que mostram uma mulher em crise de saúde mental, amplamente divulgados nas redes sociais. A decisão atendeu a pedido urgente da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM).

A ordem judicial impõe à Meta, responsável pelo Instagram e Facebook, o prazo de 24 horas para retirar o conteúdo e adotar medidas que impeçam novas publicações. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.

Decisão judicial

A liminar foi concedida pelo juiz plantonista Mateus Guedes Rios, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que acolheu integralmente os argumentos da Defensoria. O magistrado destacou que a exposição da vítima configura grave violação de direitos fundamentais, renovada a cada compartilhamento.

Atuação da Defensoria

O pedido foi assinado pelos defensores públicos Arlindo Gonçalves (Nudesa e Núcleo Digital) e Caroline Braz (Nudem). Antes da decisão, já haviam sido emitidas recomendações a órgãos de saúde, segurança pública e entidades jornalísticas, alertando para a violação de direitos de pessoas em sofrimento psíquico.

Responsabilidade da Meta

Além da retirada dos vídeos, a Meta deve usar mecanismos tecnológicos para localizar e excluir cópias idênticas e bloquear preventivamente novas versões.

Direitos violados

Na fundamentação, o juiz reconheceu a legitimidade da Defensoria para atuar como custus vulnerabilis, defendendo pessoas em situação de vulnerabilidade. Foram apontadas violações a direitos da personalidade, como imagem, honra, intimidade e dignidade, assegurados pela Constituição e pelo Código Civil.

Sem interesse público

Segundo a Defensoria, a divulgação dos vídeos não atende a qualquer interesse público legítimo e representa prática sensacionalista, agravando o sofrimento da vítima. O entendimento foi acolhido pelo Judiciário.


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