31/01/2026
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CNJ arquiva pedido contra Toffoli e afirma não ter competência para investigar ministros do STF

CNJ arquiva pedido contra Toffoli
CNJ arquiva pedido contra Toffoli

A representação tratava de suspeitas de vínculo do magistrado com o Tayayá Resort, localizado no Paraná.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu arquivar o pedido que solicitava a apuração de possível infração disciplinar envolvendo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli. A representação tratava de suspeitas de vínculo do magistrado com o Tayayá Resort, localizado no Paraná.

A decisão foi tomada pela Corregedoria Nacional de Justiça e encerrou o procedimento logo após a análise da documentação apresentada.

Pedido foi apresentado por deputado do PL

A solicitação de investigação foi protocolada pelo deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS), vice-líder do Partido Liberal na Câmara. O parlamentar alegava a existência de uma possível participação econômica indireta do ministro no empreendimento privado.

O procedimento tramitava sob sigilo, mas o arquivamento foi confirmado após despacho do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, responsável pela análise inicial do pedido.

Entendimento jurídico fundamentou arquivamento

Ao justificar a decisão, Mauro Campbell concluiu que o CNJ não possui atribuição legal ou constitucional para investigar ministros do STF. Segundo o entendimento adotado, a Constituição Federal não confere ao Conselho poder fiscalizatório sobre a Suprema Corte.

O despacho ressaltou que, conforme o artigo 103-B da Constituição, o Supremo Tribunal Federal não está sujeito à ingerência do CNJ, o que inviabiliza qualquer apuração disciplinar no âmbito do órgão.

Alegações envolviam possível conflito de interesse

Na representação, Sanderson sustentava que Toffoli poderia ter uma “participação econômica indireta ou sociedade de fato oculta” no resort, o que, segundo ele, configuraria violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

As suspeitas ganharam repercussão por envolverem o ministro na condição de relator de processos sensíveis relacionados ao setor financeiro, incluindo o chamado caso Master.

Com o reconhecimento da incompetência do órgão para tratar do caso, o CNJ não analisou o mérito das acusações apresentadas. O arquivamento se deu exclusivamente por questão formal e constitucional, encerrando o procedimento de forma definitiva no âmbito do Conselho.


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