13/03/2026
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STF invalida lei de Mato Grosso que exigia idade mínima para concurso de juiz

STF invalida lei de Mato Grosso
Foto reprodução

A norma previa que apenas candidatos com, no mínimo, 25 anos poderiam concorrer a uma vaga de juiz.

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei do estado de Mato Grosso que estabelecia idade mínima para a inscrição em concurso público da magistratura estadual. A norma previa que apenas candidatos com, no mínimo, 25 anos poderiam concorrer a uma vaga de juiz, exigência considerada inconstitucional pela Corte.

A decisão foi tomada de forma unânime no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6793, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a regra prevista na Lei Complementar estadual nº 281/2007.

Relator do caso, o ministro Nunes Marques destacou em seu voto que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) constitui o regime jurídico único aplicável a toda a magistratura brasileira. Segundo ele, a legislação nacional não prevê qualquer limitação etária para o ingresso na carreira de juiz, o que impede estados e o Distrito Federal de criarem regras próprias sobre o tema.

O ministro ressaltou ainda que o único critério temporal exigido pela Constituição Federal para participação em concursos da magistratura é a comprovação de, no mínimo, três anos de atividade jurídica, não havendo margem para a imposição de idade mínima ou máxima pelos entes federativos.

Nunes Marques lembrou também que o STF já havia decidido de forma semelhante em julgamento anterior. Na ADI 5329, a Corte invalidou uma norma do Distrito Federal que exigia idade entre 25 e 50 anos para candidatos à magistratura. De acordo com o relator, ao fixar um limite etário mínimo, o Legislativo de Mato Grosso invadiu competência legislativa reservada à União.

Com a decisão, fica reafirmado o entendimento do Supremo de que critérios para ingresso na magistratura devem seguir exclusivamente o que está previsto na Constituição e na legislação nacional, garantindo uniformidade nas regras aplicáveis aos concursos para juiz em todo o país.


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