A Justiça do Amazonas indeferiu, nesta terça-feira (23), o novo pedido de prisão preventiva contra a médica Juliana Brasil Santos e a técnica de enfermagem Raiza Bentes Praia. As profissionais são investigadas pela morte do menino Benício Xavier de Freitas, de 6 anos, ocorrida em novembro nas dependências do Hospital Santa Júlia, em Manaus. O magistrado de plantão, Luís Carlos Honório de Valois Coelho, seguiu o parecer do Ministério Público, entendendo que não houve fatos novos que justificassem a detenção imediata das investigadas durante o recesso forense.
O caso é investigado como homicídio qualificado com dolo eventual, quando se assume o risco de produzir a morte. De acordo com o inquérito policial, a criança deu entrada na unidade com sintomas gripais e recebeu uma prescrição de 9 miligramas de adrenalina por via intravenosa — dosagem e via consideradas inadequadas para o quadro de faringite. A técnica de enfermagem teria executado a aplicação apesar de questionamentos da mãe e de outra colega de profissão. Imediatamente após a infusão, Benício sofreu uma parada cardiorrespiratória e não sobreviveu.
Na decisão, o juiz destacou que as medidas cautelares aplicadas anteriormente pela 1ª Vara do Tribunal do Júri continuam em vigor e são suficientes para garantir a ordem pública. Entre as restrições estão a suspensão total do exercício profissional de medicina para Juliana e de enfermagem para Raiza. Para o magistrado, uma vez que as investigadas estão impedidas de atuar em hospitais, o risco de reiteração de condutas semelhantes foi neutralizado, tornando a prisão uma medida desnecessária no momento.
A autoridade policial havia solicitado a prisão alegando que a médica tentou manipular provas, como a alteração de prontuários e a busca pela prescrição física original. No entanto, o magistrado argumentou que tais alegações referem-se a fatos passados e que a prisão preventiva exige “contemporaneidade”, ou seja, provas de que elas estejam atrapalhando as investigações agora. Além disso, foi pontuado que a médica Juliana Brasil tem colaborado com o processo, inclusive tendo entregue seu passaporte à Justiça.
Além da negativa de prisão, o juiz também indeferiu os pedidos de busca e apreensão domiciliar e de quebra de sigilo telemático das profissionais. A decisão reforça que a busca pela “verdade real” não autoriza a violação de direitos fundamentais em sede de plantão judiciário, a menos que houvesse uma urgência comprovada de destruição de provas. Com isso, o processo segue seu trâmite normal, com as profissionais respondendo em liberdade, porém afastadas de suas funções de saúde.
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