20/12/2025
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Justiça manda soltar envolvido em ‘racha’ que matou duas pessoas em Manaus

Justiça manda soltar envolvido em ‘racha’
Foto: reprodução

A decisão é do desembargador Jorge Lins.

Foi revogada a prisão de Luis Gustavo Silva Lima, denunciado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) por homicídio qualificado e tentativa de homicídio no caso do racha ocorrido na Avenida do Turismo, zona Oeste de Manaus, que resultou na morte de duas pessoas e deixou outras quatro feridas. A decisão do desembargador Jorge Lins foi tomada em caráter liminar nesta sexta-feira (19), após análise de habeas corpus apresentado pela defesa.

O episódio aconteceu no dia 16 de novembro de 2025, durante uma disputa ilegal de velocidade em via pública. As vítimas fatais foram Yasmin Ferreira de Oliveira e Odorico Manoel Freitas. Segundo a denúncia, dois veículos participavam do racha quando ocorreu o acidente de grandes proporções.

Na decisão, o desembargador entendeu que a prisão preventiva de Luis Gustavo não apresentou fundamentos concretos suficientes para justificar a manutenção da custódia. Segundo Jorge Lins, a decisão de primeira instância se apoiou principalmente na gravidade do crime e na repercussão social do caso, o que, por si só, não autoriza a privação antecipada da liberdade.

No caso em tela, observa-se que a decisão proferida pelo Juízo impetrado justificou a segregação cautelar pautando-se predominantemente na gravidade intrínseca do fato e na repercussão social gerada pelo evento. Todavia, é cediço que tais fundamentos, isoladamente, são insuficientes para lastrear a privação da liberdade”, escreveu o magistrado.

Apesar da revogação da prisão, o desembargador impôs uma série de medidas cautelares ao acusado, com o objetivo de garantir o andamento do processo e evitar novos riscos à ordem pública. Entre as determinações estão o comparecimento mensal em juízo para justificar atividades, a proibição de frequentar bares, casas de shows e locais com consumo de bebidas alcoólicas, além da proibição de manter contato com o corréu Renan Maciel da Silva, com as vítimas sobreviventes ou seus familiares.

Luis Gustavo também está proibido de se ausentar da comarca de Manaus sem autorização judicial, deverá cumprir recolhimento domiciliar noturno entre 22h e 6h e teve suspenso o direito de dirigir veículo automotor. O magistrado determinou ainda a entrega da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no prazo de 24 horas após a soltura.

Renan Maciel

Diferentemente de Luis Gustavo, o outro réu do processo, Renan Maciel da Silva, permanece preso. A Justiça entendeu que, no caso dele, ainda estão presentes os requisitos legais que justificam a manutenção da prisão preventiva, conforme a análise individual das condutas atribuídas a cada acusado.

Na ação penal, o MPAM defendeu a manutenção da prisão de Luis Gustavo Silva Lima. O órgão ministerial argumentou que, embora o acusado não estivesse alcoolizado, ele dirigia com a Carteira Nacional de Habilitação vencida e assumiu o risco de provocar mortes ao participar de um racha em via pública, conduta que caracteriza dolo eventual.

O MPAM sustenta que os jovens agiram com dolo eventual, ou seja, assumiram o risco de matar ao disputar corrida clandestina em via pública.


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