17/12/2025
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Amazonas Energia é multada em R$ 4,1 milhões por falhas no fornecimento em Urucurituba

Amazonas Energia é multada em R$ 4,1 milhões
Foto: Divulgação

Como prova, o MP-AM juntou nota técnica da própria concessionária, na qual a empresa admite ao menos 10 interrupções não programadas.

Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas, a Justiça determinou a execução provisória de multa de R$ 4,1 milhões contra a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. por falhas recorrentes no fornecimento de energia elétrica no município de Urucurituba. A decisão foi proferida pelo Juízo da Vara Única da comarca local no âmbito de uma ação civil pública (ACP) que apura interrupções constantes, sobretudo no distrito de Itapeaçu.

Conforme reconhecido pelo magistrado, houve plausibilidade no descumprimento de ordem judicial anterior, que previa multa de R$ 100 mil por cada interrupção indevida no serviço. No pedido, a Promotoria apontou 41 interrupções ocorridas desde a intimação da decisão liminar.

Como prova, o MPAM juntou nota técnica da própria concessionária, na qual a empresa admite ao menos 10 interrupções não programadas entre maio e setembro de 2025 no distrito de Itapeaçu. Ao analisar as justificativas apresentadas — como descargas atmosféricas, contato da rede com vegetação e defeitos internos na usina —, o juiz concluiu que não se tratam de excludentes de responsabilidade, por configurarem fortuito interno, inerente ao risco da atividade.

O entendimento, segundo a decisão, já havia sido firmado em sentença de mérito e mantido pelo Tribunal, no âmbito do Tribunal de Justiça do Amazonas. Diante disso, a Justiça determinou a intimação da Amazonas Energia para que, em até 15 diasdeposite judicialmente R$ 4.100.000 — valor correspondente às 41 interrupções — ou apresente impugnação específica, contestando o número de ocorrências e detalhando eventuais causas que justifiquem as falhas.

Em caso de descumprimento, a decisão autoriza o sequestro de valores por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário. O montante, se depositado, permanecerá em conta judicial e somente poderá ser levantado após o trânsito em julgado, sendo revertido ao Fundo de Defesa de Direitos, conforme o Código de Processo Civil.

O promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso, responsável pela atuação no caso, afirmou que a medida busca assegurar a efetividade da decisão e a regularização definitiva do serviço. Segundo ele, as inúmeras reclamações e a falta de informações adequadas aos usuários motivaram a atuação do MPAM para garantir continuidade, adequação e qualidade no fornecimento de energia.


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