A AGU concorda parcialmente com Gilmar Mendes ao defender que a abertura de um processo de impeachment contra ministros do STF.
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu, nesta quarta-feira (3/12), que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsidere a decisão que suspendeu trechos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) referentes ao afastamento de ministros da Corte. A manifestação foi assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias — indicado pelo presidente Lula ao STF —, e encaminhada ao relator das ações.
A decisão contestada decorre das ADPFs 1259 e 1260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que sustentam que dispositivos da legislação de 1950 não foram recepcionados pela Constituição de 1988. Em medida liminar, Gilmar determinou que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem legitimidade para apresentar denúncias por crime de responsabilidade contra ministros do Supremo, retirando do cidadão comum o direito de protocolar pedidos de impeachment.
No parecer obtido pela imprensa, a AGU afirma que a participação popular na apresentação de denúncias não ameaça a independência do Judiciário. Segundo o órgão, a possibilidade decorre diretamente do princípio da soberania popular previsto na Constituição.
“A legitimidade popular para oferecimento de denúncias não representa risco ao Poder Judiciário. Todo poder emana do povo”, diz trecho do documento.
A AGU argumenta ainda que o Senado já possui mecanismos internos capazes de filtrar denúncias infundadas, garantindo que apenas pedidos consistentes avancem.
Risco de atuação como ‘legislador substitutivo’
A AGU também advertiu que atender integralmente ao pedido das entidades que questionam a lei poderia transformar o STF em um “legislador substitutivo”, violando o princípio da separação dos Poderes. O órgão defendeu que eventuais ajustes na lei devem ser promovidos pelo Congresso.
Um dos exemplos citados no parecer é o Projeto de Lei do Senado 1.388/2023, do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que busca atualizar regras do impeachment e já prevê requisitos mais claros para denúncias de autoria popular.
Quórum para abertura do processo
A AGU concorda parcialmente com Gilmar Mendes ao defender que a abertura de um processo de impeachment contra ministros do STF exige quórum qualificado de dois terços dos senadores — e não maioria simples, como prevê a lei atual. Segundo o parecer, reduzir esse quórum poderia estimular “manipulação autoritária” do mecanismo de impeachment.
O órgão também reforça que ministros não podem ser alvo de impeachment com base apenas no mérito de suas decisões, evitando o chamado “crime de hermenêutica”. “Magistrados não podem ser punidos por exercerem sua liberdade de convicção”, afirma a manifestação.
Afastamento automático é constitucional
A AGU argumentou que o afastamento automático do cargo, após abertura do processo pelo Senado, deve ser mantido. Segundo o órgão, isso evita que ministros eventualmente investigados interfiram no processo ou utilizem suas prerrogativas para influenciar parlamentares.
Por outro lado, a AGU afirmou que a suspensão parcial do salário após a abertura do processo é inconstitucional, pois viola a garantia de irredutibilidade prevista para magistrados.
Contexto recente
A manifestação ocorre em meio ao crescente embate entre Congresso e STF após a decisão de Gilmar Mendes. Parlamentares reagiram publicamente, afirmando que o ministro teria limitado atribuições do Senado. A pauta será julgada pelo Plenário Virtual do Supremo a partir do próximo dia 12 de dezembro.
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