Ministros mantêm decisão que considera inconstitucional a transformação automática de comissários em delegados sem concurso público.
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou mais um capítulo da polêmica que envolve a carreira da segurança pública no Amazonas. Por unanimidade, o plenário virtual rejeitou o recurso de 53 comissários que buscavam o reconhecimento do direito ao cargo de delegado sem a realização de concurso público. O placar foi de 10 a 0, mantendo válida a determinação do STF que, em 2015, considerou inconstitucional a transformação automática dos comissários em delegados.
O caso remonta aos anos de 2003 e 2004, quando leis estaduais alteraram os cargos sem base legal, promovendo a transformação automática dos comissários em delegados. Anos depois, parte desses comissários ingressou com ações no Tribunal de Justiça do Amazonas alegando direito ao cargo, porém, o STF derrubou essas decisões por violarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3415 e pela falta de comprovação da aprovação nas etapas do concurso público para delegado.
Em 2024, os comissários tentaram reabrir o caso por meio de uma ação rescisória alegando a descoberta de uma prova nova. O ministro Flávio Dino, porém, concluiu que o documento já havia sido utilizado em processos anteriores e rejeitou o pedido. Um agravo regimental que repetia os mesmos argumentos também foi negado.
O delegado Jeff McDonald, presidente do sindicato da categoria, comentou a decisão como mais uma vitória dos delegados da Polícia Civil do Amazonas.
“Nós, como representantes legítimos da categoria, iremos monitorar e ingressar com demandas para defender a carreira contra tentativas de acesso derivado sem concurso público”, afirmou.
Com a decisão do STF, fica consolidada a necessidade do concurso público como única forma válida para ingresso no cargo de delegado no Amazonas, encerrando uma disputa judicial que se arrasta há mais de 20 anos.
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