29/11/2025
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Moraes vota para condenar cinco e absolver dois PMs por omissão no 8 de Janeiro

Moraes vota para condenar cinco e absolver dois
Foto reprodução

Até as 11h, o ministro Alexandre de Moraes já havia apresentado seu voto, defendendo a condenação de cinco dos sete réus.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (28/11), o julgamento dos sete policiais militares do Distrito Federal acusados de omissão durante os atos antidemocráticos de 8 de Janeiro de 2023. A análise ocorre na Primeira Turma da Corte, em sessão virtual.

Até as 11h, o ministro Alexandre de Moraes — relator do processo — já havia apresentado seu voto, defendendo a condenação de cinco dos sete réus a 16 anos de prisão, além de 100 dias-multaperda dos cargos públicos e pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. Ele votou, porém, pela absolvição de dois oficiais.

Quem são os réus

Respondem ao processo os coronéis:

  • Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF
  • Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral
  • Jorge Eduardo Barreto Naime, ex-chefe do Departamento de Operações
  • Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra
  • Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues

Além do major Flávio Silvestre de Alencar e do tenente Rafael Pereira Martins.

Moraes votou pela absolvição de Flávio Silvestre e Rafael Pereira.

Fundamentação do voto

Para Moraes, o 8 de Janeiro foi facilitado por uma “omissão dolosa” de autoridades responsáveis pela segurança institucional. Segundo o ministro, integrantes da cúpula da PMDF teriam aderido de forma consciente aos propósitos golpistas, deixando de agir mesmo possuindo responsabilidade e condições operacionais para evitar a invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes.

O relator destacou que a atuação omissiva teria começado ainda antes do segundo turno das eleições de 2022, estendendo-se até o dia dos ataques em Brasília.

Crimes imputados

Os policiais militares são acusados por:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Golpe de Estado
  • Dano qualificado pela violência, grave ameaça e uso de substância inflamável
  • Deterioração de patrimônio tombado
  • Violação de dever funcional de garantir a ordem pública

Próximos passos

Os outros ministros da Primeira Turma têm até a próxima sexta-feira (5/12), às 23h59, para registrar seus votos no plenário virtual. O resultado pode sair a qualquer momento dentro desse prazo.

No julgamento virtual, o relator abre a sessão com seu voto, e os demais ministros votam posteriormente no sistema, acompanhando ou divergindo da posição inicial.


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