16/01/2026
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Superlotação  agrava  colapso do sistema prisional no Amazonas

Superlotação  agrava  colapso do sistema prisional
(Foto: Luiz Silveira/CNJ)

Com 216% de ocupação, Estado terá de implementar Central de Vagas até 2026 para conter crise

O sistema prisional do Amazonas abriga atualmente 14.908 detentos, com uma taxa de ocupação de 216%. Na prática, significa que mais de dois presos dividem a mesma vaga, colocando o estado entre os mais críticos do país. A situação levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a determinar que, até abril de 2026, seja implementada a Central de Vagas e Regulação (CVR).

O mecanismo controla em tempo real a ocupação das celas, garantindo que cada vaga corresponda a apenas um preso. Assim, novas prisões só poderão ser decretadas se houver espaço disponível. O sistema já funciona no Maranhão e na Paraíba e será expandido para outros dez estados, incluindo o Amazonas.

A crise é agravada pela lentidão do Judiciário. No estado, 46% dos presos ainda aguardam julgamento. O defensor público Fernando Mestrinho explica que entre 30% e 35% da população carcerária é formada por presos provisórios — encarcerados sem sentença definitiva.“A prisão preventiva deveria ser uma medida excepcional, conforme prevê o Código de Processo Penal. No entanto, com essa estimativa, vemos que a regra não é estritamente observada”, afirmou Mestrinho.O defensor público Fernando Mestrinho critica a seletividade penal e a alta taxa de presos provisórios no Amazonas

O defensor público Fernando Mestrinho critica a seletividade penal e a alta taxa de presos provisórios no Amazonas

 Tráfico de drogas como motor da crise

Segundo o defensor, grande parte dos processos que lotam o sistema não deveria sequer ser tratada pelo direito penal. Ele cita o crime de tráfico de drogas. Uma pesquisa do IPEA mostra que, no Brasil, presos por tráfico tinham em média 60g de drogas. No Amazonas, essa média cai para 30g, indicando que muitos réus são detidos por pequenas quantidades.“Temos um número elevado de pessoas presas por tráfico, mas quando vamos ver, são 30 gramas. Isso, consideravelmente, não é tráfico de drogas”, disse o defensor.

Ele lembrou que casos de grande repercussão, como o do influenciador Renato Cariani, acusado de envolvimento em esquema de tráfico, não entram na estatística porque não resultaram em prisão preventiva.

Para Mestrinho, a demora dos julgamentos atinge diretamente os direitos fundamentais dos detentos.

“Toda pessoa é presumidamente inocente até o trânsito em julgado. Mas isso não tem sido respeitado para os presos provisórios”, disse.

Ele destacou ainda o recorte social e racial da população carcerária.“São pessoas negras, pobres, moradoras de áreas periféricas. Enquanto crimes de colarinho branco, envolvendo classes sociais mais elevadas, demoram a ser julgados e garantem aos acusados o pleno direito de defesa, os mais vulneráveis são presos facilmente, sem muitas delongas”, afirmou o defensor.

O defensor lembrou que o Brasil tem quase 900 mil presos, sendo a terceira maior população carcerária do mundo. Para ele, não se trata de impunidade, mas de seletividade penal.

“É difícil dizer que há impunidade com quase um milhão de presos. O que há é seletividade: os mais pobres são encarcerados rapidamente, enquanto os mais ricos têm seus direitos respeitados”, disse.

Mestrinho defende que medidas alternativas sejam adotadas para acelerar processos e desafogar o sistema.
“Praticamente metade das pessoas presas por tráfico representa um contingente significativo, em torno de 20% a 25% da população carcerária. Um quarto dos presos são pessoas pretas, pobres e marginalizadas. Rever a forma como o tráfico é tratado judicialmente seria um passo importante para reduzir a superlotação.”

Outra visão

O especialista em Segurança Pública Alison Carvalho reforça que não existe solução única, rápida ou isolada capaz de desafogar o sistema carcerário. Para ele, o encarceramento é resultado de problemas estruturais, como desestrutura familiar, falta de oportunidades, moradia precária e vulnerabilidade social, embora ressalte que pobreza não justifica a criminalidade.“Muitos presos ligados a facções chegam ao crime após processos de aliciamento, facilitados pela ausência do Estado e pela fragilidade das redes familiares”, disse Carvalho.Brasil tem quase 900 mil presos, sendo a terceira maior população carcerária do mundo

Brasil tem quase 900 mil presos, sendo a terceira maior população carcerária do mundo

 Para evitar a expansão dessas facções, Carvalho defende ações em diferentes níveis.“ A curto prazo com repressão onde o crime já está instalado, impedindo sua expansão para novas áreas. Médio prazo com atuação conjunta das instituições, com políticas integradas e comunicação unificada e longo prazo: fortalecimento das condições sociais, oferecendo educação, emprego, especialização e estabilidade familiar para reduzir o aliciamento”, explicou.

Carvalho critica medidas paliativas como a legalização das drogas, a simples redução de penas ou o uso de audiências de custódia apenas para desafogar presídios. Segundo ele, essas estratégias acabam mantendo reincidentes em circulação.

“Sem atacar simultaneamente fatores econômicos, sociais e estruturais, as soluções permanecem circulares e ineficazes”, concluiu.

O custo e a contratação

O Amazonas tem o segundo maior custo por preso do país: R$ 4.199,99 mensais. Para Mestrinho, o valor contrasta com as condições precárias das unidades.

Ele destaca a seletividade do sistema penal: “Enquanto o princípio da insignificância perdoa descaminho de até R$ 20 mil, pessoas seguem presas por furtos de shampoo, pão ou bicicleta.”

A contradição é clara: o estado gasta mais de quatro mil reais por preso, mas oferece estrutura precária, insalubre e sem ressocialização.

Em menos de seis meses, o Amazonas terá de reorganizar todo o sistema para cumprir a determinação nacional.

Unidades prissionais

De acordo com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o estado possui 19 unidades prisionais, 11 em Manaus sendo elas: Unidades prisionais da capital (Manaus), Complexo Penitenciário Anísio Jobim (COMPAJ) – regimes fechado e semiaberto, Instituto Penal Antônio Trindade (IPAT) , Centro de Detenção Provisória de Manaus I (CDPM I) , Centro de Detenção Provisória de Manaus II (CDPM II), Unidade Prisional do Puraquequara (UPP), Centro de Detenção Feminino (CDF) , Casa do Albergado de Manaus (CAM) – regime aberto, Central de Recebimento e Triagem (CRT) , Centro Feminino de Educação e Capacitação (CFEC) , Unidade Prisional de Regime Semiaberto Masculino (UPRSM) , Unidade Prisional de Regime Semiaberto Feminino (UPRSF) e 8 distribuídas pelo interior, nos municípios de Itacoatiara, Coari, Tefé, Tabatinga, Manacapuru, Maués, Parintins e Humaitá. Apesar dessa rede, a falta de vagas leva à custódia irregular em delegacias, em descumprimento à Lei nº 14.735/2023, que proíbe a permanência de presos em unidades da Polícia Civil.

A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Amazonas identificou mais de 1.200 presos mantidos ilegalmente em delegacias, em condições de superlotação, insalubridade e falta de efetivo. Em municípios como Uarini, Japurá, Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro, a situação é crítica, com interdições judiciais e risco à segurança pública. Para enfrentar o problema, o deputado Comandante Dan apresentou o Projeto de Lei nº 329/2025, que obriga a transferência imediata de presos para unidades prisionais, atualmente em análise na CCJR.


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